A Fundação Banco Central de Previdência Privada – Centrus é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC, sem fins lucrativos, regida pelas Leis Complementares nºs 108 e 109, de 29 de maio de 2001, patrocinada pelo Banco Central do Brasil e por ela própria, criada em 1980, com o objetivo de instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementares ou assemelhados aos da Previdência Social, acessíveis aos funcionários do Banco Central e aos do seu próprio quadro de empregados.
Em 1996, com o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da inconstitucionalidade do art. 251 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ADI nº 442-9), os então funcionários do Banco Central foram submetidos ao Regime Jurídico Único instituído pela mencionada lei. Cessou, a partir daquele momento, o papel da Centrus como provedora de previdência complementar aos servidores ativos do Banco Central, remanescendo seu papel na gestão dos benefícios concedidos até 31.12.1990 e do patrimônio correspondente.
Somente a partir de 2014, com a instituição do Plano de Contribuição Definida – PCD, a Fundação retomou seu papel na oferta de previdência complementar para os servidores ativos, agora sob a forma de patrocínio não contributivo do Banco Central, bem como para os empregados da própria Centrus. Na modalidade de contribuição definida, o benefício tem como base o saldo das contas constituídas em nome do participante, que considera, basicamente, os valores aportados a título de contribuição, o período dessas contribuições e os rendimentos obtidos com os investimentos realizados pelo PCD.
A contribuição mínima ao PCD é de 3%, mediante consignação em folha de pagamento. Além dessa contribuição regular, podem ser feitas contribuições voluntárias, utilizadas por aqueles que desejam fazer gestão tributária. Isto porque a legislação do imposto de renda permite a dedução das contribuições para a previdência complementar, até o limite de 12% da renda bruta anual, sem prejuízo da dedução relativa às contribuições oficiais, incluída a da Funpresp. Diversamente de outros planos de previdência, inclusive PGBL, que além de taxa de administração cobram taxa de carregamento, no PCD incide exclusivamente a taxa de administração de 1% a.a. Com isso, o participante usufrui da totalidade das contribuições acumuladas no saldo individual, o qual reverterá, em caso de óbito, para os seus beneficiários legais, ou, na falta deles, para qualquer pessoa designada.
Outras vantagens oferecidas pelo PCD são a faculdade de contratação de seguro para morte e invalidez, a ser deduzido da contribuição ao plano, até o limite de 20%, e a possibilidade de contratar empréstimo pessoal, com taxas muito atrativas, com base na reserva formada pelo participante.
Condições para aposentar-se no plano: ter no mínimo 50 anos de idade, 5 anos de contribuição e deixar a condição de ativo, por aposentadoria ou outra forma de vacância.
A Centrus tem uma história de solidez e confiança, com gestão eficiente dos recursos sob sua responsabilidade. Foi a única EFPC a receber da Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar – Abrapp o Selo de Autorregulação em Governança de Investimentos.
Contatos com a Fundação podem ser feitos na sua sede, em Brasília, no 8º andar do Edifício Corporate Financial Center, Bloco A da quadra 2 do Setor Comercial Norte, das 9h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, e pelos canais ouvidoria@centrus.org.br, pcd@centrus.org.br e 0800 704 0494.
Para mais informações, inclusive simulações relacionadas ao PCD, visite a página www.centrus.org.br.
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