Edição 204 – 9/11/2017
Servidor do BC consegue conversão de licença-prêmio não usufruída em pecúnia
A assessoria jurídica do Sinal conquistou mais uma importante vitória no Judiciário. Um servidor do Banco Central obteve decisão favorável para que lhe seja paga em pecúnia a licença-prêmio não usufruída, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. A decisão teve trânsito em julgado no último dia 30 de outubro. O processo agora segue para elaboração de cálculos e pagamento do valor devido ao Autor da ação.
Os servidores aposentados que não tenham usufruído da licença-prêmio podem ingressar com ações exigindo o pagamento da indenização pecuniária. O prazo para o ajuizamento é de cinco anos, contados a partir do ato homologatório da aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Para tanto, os que se encontrarem na situação mencionada deverão requerer administrativamente, ao BCB, a conversão da licença-prêmio em pecúnia e, sendo indeferido o pedido, ingressar com a ação judicial.
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