Edição 227 – 13/12/2017

Representantes dos poupadores e bancos assinam acordo, sob mediação da AGU, para garantir a correção das poupanças em decorrência dos planos econômicos


Foi divulgado pela Advocacia Geral da União (AGU) a assinatura de acordo no dia 11 de dezembro, entre representantes dos poupadores e bancos, visando encerrar mais de um milhão de processos que buscam a correção de aplicações nas poupanças durante os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).

Segundo a AGU terão direito a reparação todas as pessoas que têm ações judiciais, individuais ou coletivas. A adesão ao acordo será dividida em 11 etapas, separadas pelo ano de nascimento dos poupadores, buscando garantir a prioridade de recebimento das pessoas com mais idade.

Os bancos que irão aderir ao acordo são Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander. Outros poderão aderir em até 90 dias.

O texto do acordo foi submetido em 12 de dezembro ao Supremo Tribunal Federal para homologação, nos seguintes termos:

  • Os poupadores que tiverem interesse no acordo deverão aderir por meio de uma plataforma digital que ainda será criada, e o acesso ao sistema será pelos advogados responsáveis pelas ações judiciais que precisarão comprovar a existência e o saldo da conta poupança, através dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda.
  • Ações com valores até 5 mil o pagamento será feito sem abatimento e à vista.
  • Ações com valores entre R$ 5 mil a R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais, com abatimento de 8%.
  • Ações com valores a partir de R$ 10 mil, uma parcela à vista e quatro semestrais, e os abatimentos serão proporcionais aos valores a serem recebidos, por exemplo: na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil, o desconto será de 14%; já para quem tiver mais de R$ 20 mil a receber, terão 19% de desconto.
  • A correção para os pagamentos semestrais se dará pelo IPC- A.
  • Não será necessário ir ao banco para receber os valores, o pagamento será feito em conta corrente ou por meio de depósito judicial.

Os filiados ao Sinal que tem ações de poupança feitas através do Sindicato, na ocasião oportuna, serão orientados e auxiliados, caso queiram aderir ao acordo, assim que for disponibilizada a possibilidade pelos Bancos.

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