Edição 233 – 21/12/2017
MP 805/2017: Liminar do STF suspende seus efeitos
A Medida Provisória (MP) nº 805/2017, que entre outros pontos, adia os reajustes salariais previstos em leis para janeiro de 2018 e eleva a alíquota da contribuição previdenciária dos atuais 11% para 14% dos subsídios, está com seus efeitos suspensos desde o último dia 18 de dezembro, em razão de decisão liminar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.809/DF, protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que pede a revogação da MP. A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF.
Os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal (STF) ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2017 até o dia 31 de janeiro de 2018. No recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal. Nesse período, os processos serão recebidos apenas por meio eletrônico e os casos urgentes serão analisados, em regime de plantão, pela presidente do STF, ministra Carmen Lúcia.
O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira disse, terça-feira, 19 de dezembro, não considerar perdida a causa, pois a decisão é liminar e o que vale é o julgamento do mérito. Para o ministro, como não há tempo suficiente de reverter a decisão, o governo vai pagar o aumento salarial em janeiro e, se tiver um resultado positivo no recurso a ser apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), vai descontar posteriormente o que foi pago a mais.
A posição de Dyogo Oliveira contradiz o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que no mesmo dia afirmou que “A Constituição veda a redução de salário. Uma vez aumentado, está aumentado. Não poderemos voltar atrás”, afirmou Meirelles.