A PARTIR DE MAIO, POUPADORES PODERÃO ADERIR AO ACORDO HOMOLOGADO ONTEM PELO STF; PAGAMENTOS PODEM COMEÇAR EM MEADOS DE AGOSTO
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, ontem, o acordo que prevê indenizações por perdas na Caderneta de Poupança por conta dos planos econômicos das décadas de 80 e 90. Os poupadores poderão aderir ao acordo, por meio de um site, a partir de maio, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU). Se o cronograma for seguido à risca, os pagamentos devem começar em agosto.
Bancos e poupadores chegaram a um consenso sobre as perdas com os planos Bresser, Verão e Collor 2 em dezembro do ano passado, depois de três décadas de disputas judiciais. Só podem aderir ao acordo brasileiros que ingressaram com ações individuais e coletivas na Justiça até 31 de dezembro de 2016. Herdeiros de poupadores que já morreram também terão direito. Com a adesão, as ações deixarão de existir. O site, por onde serão feitos os pedidos de adesão, será lançado em maio (o dia não foi divulgado).
É por meio dessa plataforma digital que os poupadores terão de comprovar o direito ao ressarcimento, apresentando cópia da declaração do Imposto de Renda da época, com o número da conta Poupança, o banco e o saldo naquele período. Os bancos terão até 60 dias para conferir os dados e documentos fornecidos pelo consumidor. Só então, o dinheiro vai ser depositado. O montante ficará disponível por meio de depósito judicial ou em conta corrente. Importante: não será possível fazer a adesão diretamente nas agências bancárias, apenas pelo site.
A partir do momento que a plataforma digital entrar no ar, os poupadores terão o prazo de dois anos para aderir ao acordo, fechado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), e mediado pela AGU e pelo Banco Central. “Todo poupador pode ter a tranquilidade de que ele terá 24 meses para adesão, assim que a plataforma estiver disponível. Tudo poderá ser feito com muita tranquilidade”, disse Grace Mendonça, advogada-geral da União. O valor a ser recebido por poupador será calculado em três etapas, dependendo do plano econômico (ver quadro ao lado).
O pagamento da indenização à vista ou da primeira parcela deve ocorrer em até 15 dias após a validação da habilitação do poupador. Quem tiver indenização de até R$ 5 mil recebe à vista e sem desconto. Valores superiores terão descontos que variam entre 8% e 19%, e serão parcelados de 3 a 7 vezes. O Itaú Unibanco divulgou que vai antecipar o pagamento para todos os poupadores que aderirem ao acordo sobre a correção dos planos econômicos, independentemente do valor, desde que sejam correntistas da instituição.
O banco pagará os valores, em uma única parcela, por meio de crédito em conta no Itaú. Com o prazo de dois anos para aderirem, ou não, ao acordo, os poupadores com ações individuais terão os processos suspensos judicialmente enquanto esse período durar. Depois disso, não serão aceitas mais adesões.
Homologação. A disputa sobre o tema está na Justiça há 30 anos. Clientes dos maiores bancos do País que tinham Caderneta de Poupança nos anos 80 e 90 pedem o ressarcimento pelo congelamento de suas aplicações nos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). O Plano Color 1, de 1990, não faz parte do acordo. Ele ficou de fora porque já existe hoje, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um entendimento de que o plano Collor 1 não dá direito a indenizações em função de atualizações nas cadernetas.
Indenizações podem injetar R$ 12 bilhões na economia
O acordo entre bancos e poupadores tem potencial de injetar na economia R$ 12 bilhões, segundo informações trazidas pela AGU, Banco Central, Idec e Febraban aos autos do processo. Mais de um milhão de processos judiciais devem ser encerrados. O presidente da Febraban, Murilo Portugal, destacou que o acordo traz grandes vantagens para governo, poupadores, Judiciário e bancos.
“Mais ainda para os poupadores, que terão seu dinheiro na mão de forma mais rápida.” Segundo o diretor de Relações Institucionais do BC, Isaac Sidney, trata-se de um “marco histórico por enterrar controvérsia que levou insegurança jurídica aos contratos de Poupança.” / A.P. e T.C.
PERGUNTAS & RESPOSTAS
Entenda o acordo
1. Quem pode aderir?
Poupadores que entraram com ações na Justiça até 31/12/2016, desde que respeitados os prazos de prescrição das demandas. Herdeiros terão direito. Pessoas que não procuraram a Justiça não terão direito
2. Qual a abrangência?
O acordo vai contemplar ações ligadas aos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O plano Collor 1 (1990) ficou de fora
3. Vale para quais ações?
Acordo vale para ações coletivas e individuais. Não há obrigação de que o titular da ação, no momento em que a demanda foi ajuizada, tenha feito parte de instituições de defesa do consumidor
4. Como será a adesão?
Todos os poupadores terão prazo de 24 meses para aderir ao acordo. Esta adesão é voluntária e se dará por uma plataforma digital.
5. Como será comprovado o direito?
Na ação judicial, o poupador terá que ter apresentado provas a respeito dos saldos que tinha na Poupança. Essas provas são cópias dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda (IR)
6. Como será o pagamento?
Os valores serão pagos por depósito em conta corrente ou depósito judicial. Em caso de atraso no pagamento das parcelas, os bancos pagarão multa de 2%. A primeira parcela será paga em até 15 dias após a validação da adesão ao acordo
7. Advogados vão receber?
Foram fixados honorários de 10% a serem pagos ao advogado do poupador responsável pela ação. Para os profissionais que patrocinaram somente execução de ação civil pública coletiva, serão 5%. Os outros 5% irão para a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo)
Fonte: O Estado de S. Paulo