Edição 62 – 09/04/2018

Aposentadoria especial aos portadores de deficiência: MP ainda não publicou normatização


Conforme noticiado na edição do Apito Brasil 53, de 22 de março, a Coordenação Geral de Previdência e Benefícios para o Servidor (CGPRE/DEREB/SGP), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), havia informado que até o final daquele mês seria remetida às unidades regionais Nota Técnica normatizando os procedimentos do Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) para avaliação da junta médica e elaboração do laudo médico que determina o grau de deficiência (grave, moderada ou leve), uma vez que os servidores estão enfrentando uma série de dificuldades para sua obtenção.

Entretanto, esse prazo não foi cumprido e, em novo contato, soubemos que essa normatização já está pronta, faltando apenas revisão final e assinatura. Continuaremos cobrando essa definição.

Relembrando, trata-se de cumprimento de Mandado de Injunção nº 6261/2014 (veja Acórdão) em que o Sinal foi vitorioso e que concede aos servidores do Banco Central do Brasil portadores de deficiência o benefício da aposentadoria especial com a aplicação da Lei Complementar nº 142/2013 e do Decreto nº 8.145/2013.

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