Edição 110 – 27/06/2018

Previdência Complementar: STF pode postergar o prazo de migração para o Funpresp nesta quarta, 27 de junho


O pauta do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) prevê para esta quarta-feira, 27 de junho, o julgamento do pedido de cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4885, que poderá adiar, por mais vinte e quatro meses, o prazo final para que o funcionalismo faça a migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC), da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Muito embora a ADI, que questiona a criação da Funpresp, seja de autoria da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o resultado do julgamento pelo STF, se positivo, pode ser estendido para o funcionalismo do Executivo e Legislativo.

O Sinal, veja Edição 109 do Apito Brasil, vem buscando assegurar aos servidores do Banco Central, pelas vias administrativas e judiciais, a emissão da certidão contendo o valor do Benefício Especial (BE) a que teria direito em caso de migração para o RPC ou, na impossibilidade, a extensão do prazo final de opção, hoje definido para o próximo dia 28 de julho, pelos mesmo vinte e quatro meses pleiteados na ADI 4885. 

Data-Base

Continuam hoje, 27, os esforços junto aos ministros do STF pela reinclusão na Pauta de Julgamentos do Recurso Extraordinário (RE) nº 565.089, que trata da revisão anual dos salários dos servidores públicos federais, estaduais e municipais.

Lembramos que o RE constava da pauta do dia 20 de junho, foi transferido para o dia seguinte, 21, como o terceiro item a ser apreciado, mas, por decisão monocrática da presidente do STF, Carmem Lucia, que incluiu dois processos à sua frente, passou a ser o sexto item e novamente não houve tempo para sua votação. Até o momento o RE 565.089 não foi novamente pautado, lembrando que as sessões desta semana serão as últimas antes do recesso do Judiciário.

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