Regras para a eleição de Delegados da 28a AND
Prezados (as) Filiados (as),
Conforme deliberado na Sessão de Abertura da AGR realizada ontem, 25/07/2018, (veja Ata). Divulgamos a seguir as regras que nortearão a eleição de Delegados da 28ª AND.
Regras para eleição dos Delegados da 28ª AND
1. Das inscrições:
a) prazo para inscrições: até as 15h00 do dia 24 de agosto de 2018. A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato por e-mail endereçado ao sinaldf@sinal.org.br;
b) Poderão inscrever-se os servidores filiados ao Sinal até 31/07/2018, conforme Edital;
c) o candidato deverá enviar ao Sinal-DF, no e-mail da sua inscrição como candidato a Delegado da 28ª AND ou posteriormente, o slogan ou mensagem aos eleitores (máximo de 120 caracteres) e uma foto recente;
d) um grupo de candidatos sob um mesmo slogan poderá encaminhar texto com sua proposta para a 28ª AND ao Sinal-DF, o texto deverá ser em formato pdf (poderá conter links), e será limitado ao tamanho de 500k, mas as inscrições de cada integrante deverão ser feitas individualmente;
e) o texto com a proposta do candidato ou de grupo de candidatos será divulgado, por meio de link, no espaço do slogan de cada candidato;
2. A divulgação, aos filiados, da lista de candidatos inscritos será realizada em dias alternados, por e-mail, a partir do dia 06 de agosto, com fotos, slogan de até 120 caracteres (incluindo espaços) e link para o texto com a proposta do candidato – se enviados até 24/08/2018, 15h00, pelos respectivos candidatos;
3. A AGR permanecerá aberta até 30/08/2018, estando “em inscrição” até o dia 24/08, às 15h00, e “em regime de votação” em 30/08/2018:
a) caso o número de candidatos seja superior ao estabelecido no Art. 19, Parágrafo 2º, do Estatuto do Sinal, a votação será realizada por meio eletrônico;
b) caso a quantidade de inscrições válidas não atinja o número previsto no Art. 19, Parágrafo 2º do Estatuto, será convocada tempestivamente sessão presencial da AGR, no próprio dia 30/08/2017, quando serão realizadas as inscrições para as vagas remanescentes e submetidas a votação presencial.
4. Votação Eletrônica: caso necessária, terá abertura às 09h00 de 30/08/2018 e encerramento às 19h00 de 30/08/2018;
5. Eleição:
a) haverá votação eletrônica caso o número de candidatos com inscrições válidas seja superior ao estabelecido no Art. 19, Parágrafo 2º, do Estatuto do Sinal;
b) a cédula eleitoral eletrônica deverá ter as fotos e os nomes de todos os candidatos dispostos em ordem alfabética em uma única página, podendo cada eleitor votar em até a quantidade de representantes estabelecida no Art. 19, Parágrafo 2º do Estatuto do Sinal;
c) serão eleitos os candidatos que receberem o maior número de votos. Em caso de empate prevalecerá aquele com maior tempo de filiação. Permanecendo o empate, prevalecerá o de maior tempo de Banco Central, ou o de maior idade, nessa ordem. Os demais votados comporão a lista de suplentes;
d) concluída a votação, será invalidada a candidatura com ZERO votos;
e) os candidatos desistentes ou impossibilitados de comparecer serão substituídos pelos suplentes, conforme a ordem de classificação;
f) a lista de Delegados e Suplentes será divulgada no dia útil seguinte ao encerramento da votação no caso de VE, ou do encerramento da sessão presencial da Assembleia para eleição das vagas remanescentes, em 30/08/2018.
Atenciosamente.
Rita Girão Guimarães
Presidente do Conselho Regional
Seção Regional Brasília