Edição 129 – 27/07/2018

RPC: prazo para migração termina neste fim de semana


Servidores do Executivo Federal, que ingressaram na Administração antes de 4 de fevereiro de 2013, têm até este fim de semana para decidir sobre uma possível migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC). A opção pode ser feita diretamente no setor de Recursos Humanos (RH) do órgão, até o fim do expediente de hoje, 27 de julho, ou pela internet, utilizando o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), até as 23h59 de domingo, 29.

Funpresp

Criada pelo Decreto nº 7.808/2012, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp–Exe) tem como objetivo prover e administrar os planos de benefícios previdenciários complementares para a categoria.

Incertezas quanto ao futuro, em parte pela iminência de nova reforma previdenciária, tendem a estimular a adesão à Funpresp. Especialistas ouvidos por veículos da imprensa nos últimos dias, no entanto, alertam que a melhor decisão está condicionada uma série de peculiaridades de cada servidor. O Sinal, na edição 109 do Apito Brasil, disponibilizou simuladores, de modo a subsidiar aqueles que tenham dúvidas quanto às vantagens e desvantagens da migração. Veja aqui.

Sindicatos e associações pedem mais tempo

O Sinal, a exemplo de uma série de entidades representativas da categoria, vem buscando garantir a suspensão da data-limite para adesão ao RPC. Além do pedido por mais tempo para que o servidor avalie cenários e escolha a alternativa mais viável para seu futuro, o Sindicato exige que as autoridades emitam certidões – àqueles que solicitarem – contendo o valor do Benefício Especial a que teriam direito, no caso de abandonarem o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Após o esgotamento das vias administrativas, o Sindicato impetrou Mandado de Segurança coletivo, requerendo medida liminar. Com a negativa pelo juiz federal, o Sindicato interpôs o Agravo de Instrumento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, buscando a reforma da decisão e a concessão de liminar, e aguarda ainda apreciação do pleito (relembre aqui). Vale lembrar, também, que, no último dia 27 de junho, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Veja aqui mais informações sobre os procedimentos necessários para efetuar a migração entre os regimes previdenciários.

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