Edição 180 – 24/10/2018
MP849/2018, que adia reajustes, perde validade na próxima semana; Sinal acompanha ações
Expira na próxima terça-feira, 30 de outubro, a Medida Provisória (MP) 849/2018, que adia, em um ano, os reajustes previstos em lei para janeiro de 2019. A matéria, que aguarda apreciação de Comissão Mista no Congresso Nacional, ainda não formalmente instalada, pode ser prorrogada por mais 60 dias, mas, diante da denúncia de sua inconstitucionalidade e da insegurança jurídica que proporciona, ao descumprir uma lei promulgada, deveria, por parte do Executivo, ser solenemente desconsiderada.
Por não acreditar neste ato de justiça por parte do Governo, e de modo a assegurar o cumprimento dos termos Lei 13.327/2016, fruto de duras negociações com o Executivo e que concedeu o reajuste, o Sinal empreendeu ações prévias, tanto no Legislativo quanto no Judiciário. Ainda no início de setembro, o Sindicato articulou junto a parlamentares a apresentação de seis emendas ao texto da MP visando suprimir o Art. 15, que diz respeito ao corpo funcional da Autarquia. Relembre aqui.
No Judiciário, a atuação se deu em duas frentes. Também em setembro, o Sindicato protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de ingresso como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6008 – de iniciativa da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), a pedido do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) – que questiona a Medida Provisória. Na primeira instância, houve ingresso de ação na Justiça Federal no DF, com vistas a garantir o reajuste dentro do prazo legal. Relembre aqui e aqui.
Nas instâncias de interlocução da categoria, o Sinal endossa mobilizações unificadas contra a matéria, sendo, inclusive, signatário de ofício encaminhado pelo Fonacate ao presidente do Congresso Nacional, senador Eunício Oliveira (MDB/CE), no último mês. “Ademais, reza o art. 62, § 10, da Constituição Federal: “É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”. Este é o caso da MPV 849/2018, de idêntico teor à MP 805/2017, que perdeu sua eficácia em 08/04/2018”, observa trecho do documento. Saiba mais aqui.
O Sinal acompanha a tramitação do assunto, no Legislativo e na Justiça, e seguirá atuando prontamente contra mais esta injustiça impetrada pelo governo.