Tribunal negou pedido da campanha de Dilma para tirar do ar site criado por voluntários para rebater boatos contra o tucano
BRASÍLIA – Em decisão liminar, o ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) de veicular, divulgar ou enviar mensagens com a intenção de promover a candidatura de Aécio Neves (PSDB) à Presidência da República. A liminar atende ao pedido feito pela candidatura da presidente Dilma Rousseff, que acusa o sindicato de usar o cadastro de e-mails dos servidores da ativa e aposentados do Banco Central para fazer propaganda eleitoral em favor de Aécio Neves. A lei eleitoral, destaca o ministro do TSE, veda que sindicatos usem ou cedam seus cadastros em favor de candidatos, além de contribuirem direta ou indiretamente para campanhas de candidatos ou partidos, porque recebem o imposto sindical.
De acordo com a representação, o Sinal enviou o informativo “Apito Brasil” com críticas ao governo Dilma e afirmando que o Banco Central será fortalecido em eventual gestão de Aécio Neves. No informativo, o Sinal também destaca que Aécio Neves prometeu, se eleito, criar “um comitê de negociação sindical permanente, não só para discutir salários, mas qualquer necessidade da classe trabalhadora”. O documento diz ainda que Aécio prometeu resgatar o respeito do Banco Central no Brasil e no exterior, fortalecendo a instituição. Para o ministro Herman, o sindicato “parece realmente violar as normas proibitivas”, ao difundir as promessas de campanha de Aécio.
Ainda assim, o ministro negou outra liminar requerida pela campanha de Dilma. Essa pedia a exclusão do site www.aeciodeverdade.com da internet até o final do período eleitoral. Na representação, a campanha da petista sustentou que a página foi criada para divulgar uma campanha negativa contra ela e favorável a Aécio às vésperas do segundo turno. A representação também argumenta que o site seria clandestino e não estaria registrado no TSE, o que configuraria propaganda irregular na internet, além de ter sido divulgado, por meio de vídeo, no whatsApp, aplicativo de conversas instantâneas entre celulares.
Herman Benjamin disse que não entende que se trate de um site, porém que o endereço eletrônico assemelha-se mais “a um blog onde são publicadas matérias sobre assuntos diversos da atualidade, entrevistas e afins”, o que é permitido pela lei eleitoral.
Segundo ele, são veiculados apenas textos, sem uso de recursos mais sofisticados, como fotos, vídeos e links para a troca de informações via redes sociais. Na decisão, o ministro afirma que o blog foi desenvolvido por um grupo de jovens denominado “Truma do Chapéu” e não por profissionais, com a página registrada em nome de Aleberto Lage, de 20 anos.
— Ou seja, parece que não há propriamente controle do conteúdo formal por parte do partido ou coligação do PSDB — disse Herman.
Aécio também não teve o pedido de direito de resposta contra a propaganda de Dilma. A campanha do tucano questionou trecho da propaganda que diz que “o PSDB tem problema de corrupção lá no metrô de São Paulo. Que até hoje não foi resolvido, né. Tá engavetado ainda!”.
A representação alegou que foram reproduzidos fatos noticiados pela mídia, mas com conclusões inverídicas. O ministro Admar Gonzaga negou o pedido, sustentando tratar-se de opinião de cidadão e que são críticas de “ordem política”, dentro do debate eleitoral. O ministro disse não vislumbrar afirmação ofensiva ou sabidamente inverídica na propaganda.
Fonte: O GLOBO