O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), do qual o Sinal faz parte e ocupa uma das vice-presidências, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira, 18 de dezembro, pedido de ingresso na condição de amicus curiae à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6258, proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Veja aqui o texto completo do pedido.
A ADI aponta inconstitucionalidades nas modificações promovidas pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que preveem a instituição de alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, a possibilidade de aumento da base de cálculo da contribuição previdenciária paga por aposentados e pensionistas, caso comprovado déficit atuarial, medida que, se não for suficiente, levará ao estabelecimento de contribuição extraordinária para ativos, aposentados e pensionistas.
O pedido do Fonacate foi preparado em parceria pelos escritórios Torreão Braz Advogados e Advocacia Riedel e contou com pareceres elaborados pelo professor Wagner Balera, uma das maiores autoridades em Direito Previdenciário no país, Titular da Faculdade de Direito e Livre Docente de Direito Previdenciário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); do especialista Luiz Roberto Pires Domingues Junior, assessor previdenciário do Sinal, e do economista Pedro Paulo Zahluth Bastos, professor associado do Instituto de Economia e pesquisador do Centro de Estudos de Conjuntura e Política Econômica (Cecon), da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
Para o secretário-geral do Fórum e presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Marcelino Rodrigues, que coordenou a Comissão de Assessorias Jurídicas que debateram as estratégias para o embate à reforma previdenciária, “o Fonacate está dando seguimento a uma atuação que se iniciou no Congresso e agora entra nessa seara jurídica. Estamos na frente da batalha e continuaremos unidos na defesa dos direitos de todos os servidores públicos, para que não tenhamos prejuízos e inconstitucionalidades decorrentes dessa reforma”.
O Fonacate irá aguardar a apreciação do STF ao pedido de ingresso na ADI e, se aceito, poderá apontar na tribuna da Corte Suprema as inconstitucionalidades perpetradas pela EC 103/2019 no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que acarretou sérios prejuízos a milhares de servidores públicos federais.
“Temos muitos desafios para 2020, um deles é o de evitar essa tentativa de redução brutal da remuneração, via redução de jornada dos servidores, e a própria reforma administrativa que está pautada para o próximo ano. É preciso muita unidade, muita luta e, sobretudo, a mesma competência que o Fonacate vem tendo ao longo dos seus onze anos de existência, em todos os debates que envolvem o serviço público e o Estado”, enfatizou Rudinei Marques, presidente do Fonacate.