Edição 101 – 15/6/2021
A reforma administrativa e os atuais servidores (3)
A terceira publicação da série sobre os efeitos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 – reforma administrativa – sobre os atuais servidores destaca, hoje, os impactos referentes à questão remuneratória. Confira abaixo.
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3. “Redução da remuneração”
Diversos dispositivos da PEC podem afetar diretamente a remuneração dos atuais servidores, seja em situações específicas, pela perda do direito a receber diversas verbas quando o servidor estiver em gozo de afastamento ou de licença, seja pela restrição a direitos e benefícios teoricamente impostos somente aos futuros servidores ou, ainda, pela vedação de redução de jornada sem redução da remuneração.
Quando em afastamento ou licença
A PEC estabelece que o servidor que esteja afastado ou de licença, a exemplo da licença por motivo de doença de cônjuge, ascendente ou descendente, licença para participação em cursos e para qualificação profissional etc., perde direito a receber: parcelas indenizatórias; remuneração proveniente de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento; bônus; honorários; gratificações de exercício, ou qualquer outra que não tenha caráter permanente.
Pela perda de direitos e benefícios
A PEC veda diversos direitos, alguns com efeitos sobre a remuneração, aos futuros servidores e empregados. Vedações que atingem principalmente os servidores dos entes subnacionais, haja vista que os servidores civis da União já não possuem alguns desses direitos.
Para que as vedações não alcancem os atuais servidores, é necessário que os referidos direitos estejam definidos em lei datada até 1º de setembro de 2020 e que não seja revogada ou alterada.
Com repercussão financeira, fazem parte da lista de direitos vedados: adicionais por tempo de serviço; adicional ou indenização por substituição; parcelas indenizatórias sem previsão em lei, extintas em dois anos após a promulgação da PEC, dentre outros.
Pela redução da jornada
Aplicável aos servidores que não exercem cargos típicos de estado – a ser regulamentada em lei – a Constituição passaria a exigir redução da remuneração em virtude da redução de jornada. Além de poder ser instituída de forma compulsória, por não estabelecer nenhum teto para aplicação da redução, a PEC 32/2020 representa ameaça ainda maior que a contida na PEC 188/2019 que, embora alta, limita esta redução a 25%.
Confira, a seguir, os novos dispositivos que a reforma propõe inserir no texto constitucional.