Edição 102 – 16/6/2021

A reforma administrativa e os atuais servidores (4)


Muito além dos impactos na rotina laboral, remuneração e gestão de pessoas na Administração Pública, a quarta publicação da série sobre as repercussões da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 – reforma administrativa – para os atuais servidores destaca os efeitos diretos da matéria no financiamento dos regimes previdenciários.

Confira abaixo.

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4) Perda de financiamento da Previdência

Apesar da recente reforma, que culminou na Emenda Constitucional (EC) 103, promulgada em 2019, o governo federal volta a promover mudanças na Previdência dos servidores por intermédio da PEC 32/2020.

O artigo 9º estabelece que, no prazo de dois anos, contados a partir da entrada em vigor da emenda constitucional, a União, os Estados, o DF e os Municípios poderão vincular ao Regime Geral de Previdência Social os servidores que vierem a ocupar cargo com vínculo por prazo indeterminado. Portanto, a proposta de reforma administrativa traz mais uma divisão entre os servidores, agora com uma nova segregação em diferentes regimes previdenciários.

Seria um erro imaginar que a medida atingiria apenas os futuros servidores. Na realidade, a proposta constitui prejuízo ao conjunto do funcionalismo, pois, além dos demais aspectos negativos que uma mudança desse porte ocasiona, inclusive no âmbito da organização dos trabalhadores e da defesa de seus direitos, atinge de forma direta o financiamento e o princípio da solidariedade intergerações, ou pacto intergeracional, do regime previdenciário dos servidores públicos.

Tal encadeamento de fatos contribui para o discurso de “déficit”, que favorece a argumentação da necessidade de medidas corretivas, como a criação de contribuição extraordinária, a ser cobrada tanto de servidores ativos como aposentados, estabelecida na reforma da Previdência de 2019.

Confira, a seguir, os novos dispositivos que a proposta visa inserir no texto da Constituição Federal.

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