Edição Extraordinária – 22/3/2023

Vitória: STJ indefere ação que impedia o prosseguimento da execução dos quintos


A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou na tarde de hoje, 22 de março, a Ação Rescisória nº 5.970/DF que impedia a execução da decisão prolatada no Mandado de Segurança nº 13.174/DF, a qual afirmou o direito dos servidores do Banco Central do Brasil à incorporação de quintos de que trata a MP 2.225-45/2001, período 8 de abril de 1998 até 5 de setembro de 2001.

Por unanimidade, os ministros acolheram o voto do relator, Sérgio Kukina, e reconheceram a inadmissibilidade da Ação Rescisória, que foi proposta pelo BCB alicerçada no Código de Processo Civil de 2015 sem considerar que a decisão rescindenda transitou em julgado ainda sob a égide do Código anterior.

Com esta decisão, o SINAL retomará a execução e informará aos filiados os procedimentos a serem adotados tão logo ocorra a publicação.

Mais informações também na live jurídica que o Sindicato promoverá nesta quinta-feira, 23 de março, a partir das 15h. Participe da reunião virtual pelo link:

https://us02web.zoom.us/j/86056660510?pwd=UDZYZW9CQ1pCZktKUWh1UXE0ejJXdz09

(ID da reunião: 860 5666 0510 – Senha: 831765)

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