Edição 82 - 3/5/2024

PEC dos Quinquênios: servidores deliberarão sobre encaminhamento em AGN com início na próxima segunda-feira, 6


O SINAL convoca todos os servidores do BC para Assembleia Geral Nacional que deliberará sobre o encaminhamento acerca da Proposta de Emenda à Constituição 10/2023, conhecida como PEC dos Quinquênios. A AGN será aberta às 14h da próxima segunda-feira, 6 de maio, e contará com votação eletrônica (VE) por meio do site do Sindicato, até o dia 9 de maio.

Confira links para acesso à reunião virtual de abertura da AGN.

Sala 1:

https://zoom.us/j/96983146984?pwd=MHdNcm9zbm96SXM1eExLL1RERkZqdz09

(ID da reunião: 969 8314 6984 Senha: 844425)

Sala 2:

https://zoom.us/j/92094127437?pwd=anVzT3Y0dWtXL1RXWkptaU8xM2tZdz09

(ID da reunião: 920 9412 7437 Senha: 824058)

Como participar da votação eletrônica?

O link para acesso à plataforma da VE ficará disponível durante todo o período na página eletrônica do Sindicato (sinal.org.br). Para registrar o voto, será necessária a utilização de login e senha (os mesmos utilizados na área restrita). Aqueles que não possuem ou esqueceram a senha, poderão cadastrar uma nova chave de acesso. Confira aqui um tutorial.

Caso queira cadastrar, desde já, sua senha, acesse aqui a área restrita do site do SINAL e siga o passo a passo do tutorial acima. Aqueles que já possuem senha de acesso não precisarão cadastrar uma nova chave.

Confira mais informações no Edital de Convocação (aqui).

Obs: A sala 2 da AGN somente será aberta quando a sala 1 estiver próxima à lotação máxima (1000 participantes). Para acesso às salas virtuais haverá a exigência de autenticação. Você pode acessar usando a autenticação do Zoom (e-mail e senha), ou com seu login do Google, Facebook, Apple e Single Sign-On(SSO). Para confirmar se já possui conta através de alguma rede social, acesse: https://us02web.zoom.us/signin#/login. Caso não possua, crie uma conta gratuita no zoom através deste link https://us05web.zoom.us/signup#/signup.

Edições Anteriores
Matéria anteriorSindicato busca desfecho célere à negociação de dias parados
Matéria seguinteEntrega de funções: Justiça nega Mandado de Segurança do SINAL