Edição 96 - 23/5/2024

RPC: TCU decide pela contagem do tempo de contribuição militar para o cálculo do Benefício Especial


O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu favoravelmente à contagem do tempo de contribuição de atividade militar federal, estadual ou distrital no cálculo do Benefício Especial a que têm direito os servidores que migram ao Regime de Previdência Complementar (RPC).

O entendimento foi firmado em apreciação nesta quarta-feira, 22 de maio, do processo TC  036.695/2019-0, com base em consulta do Tribunal Superior do Trabalho. O encaminhamento representa vitória para vários servidores, que veem a instância decisória reconhecer um importante direito.

O SINAL acompanha o tema de perto e a assessoria jurídica avalia se há e quais são os procedimentos necessários junto ao Banco Central do Brasil e a outros órgãos.

A decisão tem repercussão em toda a Administração Pública.

Mais informações em breve.

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