Edição 294 - 25.06.2024

PORQUE DEVEMOS DIZER “NÃO!” À PEC 65 – PARTE IV

PEC-65: RUIM PARA O SERVIDOR DO BC,
PIOR PARA O BRASIL!

Porque devemos dizer “Não!” à PEC 65  – Parte IV

No dia 18, terça-feira passada, foi realizada Audiência Pública, junto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, sobre a PEC 65/2023, que dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao Banco Central do Brasil.

Nesta edição do Apito Carioca destacamos a fala do economista Paulo Nogueira Batista Jr., diretor executivo pelo Brasil e outros países no FMI, em Washington, DC.

A PEC 65/2023, que concede autonomia financeira e orçamentária à autoridade monetária, agrava problemas existentes atualmente, isola o BCB da órbita da administração pública e pode vir a ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF).

A avaliação é do economista Paulo Nogueira Batista Jr.

Em linhas gerais, a PEC transformaria o BC, uma autarquia federal com orçamento vinculado à União, em empresa pública com total autonomia financeira e orçamentária, sob supervisão do Congresso Nacional.

“O argumento a favor da autonomia, essencialmente, parte do princípio de que o horizonte dos políticos eleitos tem um caráter de ser muito curto e seria preciso isolar a autoridade monetária da influência perniciosa dos políticos eleitos, criando uma espécie de cordão sanitário”, observou o economista.

“Esse argumento tem muitas falácias e omissões e não há consenso entre os economistas, no Brasil e no exterior, sobre sua validade”.

Segundo Nogueira Batista, “os problemas que o BC enfrenta são extraordinariamente importantes à sociedade e não são de caráter puramente técnico, mas de economia política”.

“Envolvem incertezas enormes e têm repercussão importante para a sociedade, como o nível de emprego, a distribuição da renda e o aumento da inflação”, afirmou.

“Hoje, no Brasil, nós praticamos juros reais extraordinariamente altos, entre os mais altos do mundo. Isso afeta negativamente o nível de atividade econômica, afeta o investimento, provoca desequilíbrio das finanças públicas. Essa política de juros concentra a renda nacional. Quem são os beneficiários desses juros altos? É a minoria de classe média alta para cima e os super-ricos”, disse o economista.

“Não existe uma autonomia em relação a interesses financeiros privados. Existe, no Brasil, como em vários outros lugares, a captura do regulador pelo regulado, a captura do BC por interesses financeiros privados”, criticou Nogueira Batista.

“Os financistas que vão para o BC, em geral, saem do sistema financeiro e depois retornam. Não existem regras fortes de saída para aqueles que passam pela diretoria do BC. Se um integrante diverge muito dos interesses financeiros privados, ele corre o risco de não ter uma carreira confortável no sistema financeiro”.

De acordo com o economista, a PEC da autonomia financeira e orçamentária do BC “agrava esses problemas que já existem na situação atual”.

“Tive a impressão de que falta uma discussão mais aprofundada sobre a questão. Fico com a sensação de que seria importante convocar outras audiências para que o tema seja mais aprofundado”, diz.

“A PEC reforça a autonomia do BC ao constitucionalizar diversos princípios que estão em lei complementar, com a autonomia operacional e administrativa e a ausência de qualquer subordinação do BC a algum ministério”, prosseguiu Nogueira Batista.

“Temos uma situação, possivelmente, de atribuir à Constituição um papel que está reservado, na própria Constituição, à lei complementar”.

Em sua análise durante a audiência na CCJ, Paulo Nogueira Batista Jr. afirmou que, “se aprovada como está, é bem possível que a questão acabe parando no STF”.

“Temos uma PEC que tira o BC, que exerce atividades tão centrais para o Estado, da órbita da administração pública. E consagra, no meu entender, o BC como um quarto poder, pelo grau de autonomia que ele terá em relação ao poder político eleito”.

Ainda segundo o economista, a autonomia operacional do BC, aprovada em 2021, gera problemas para o governo atual.

Paulo Nogueira Batista Jr. é Economista, foi diretor executivo pelo Brasil e outros países no FMI, em Washington, DC, entre 2007 e 2015, e vice-presidente do Novo Banco de Desenvolvimento, estabelecido pelos BRICS em Xangai, de 2015 a 2017. Anteriormente, foi secretário especial de assuntos econômicos do Ministério do Planejamento em 1985-86, durante a gestão de João Sayad, e assessor para assuntos de dívida externa do ministro da Fazenda, Dilson Funaro, em 1986-87. Chefiou o Centro de Estudos Monetários e de Economia Internacional da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro de 1986 a 1989. Foi pesquisador visitante no Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo em 1996-98 e, novamente, em 2002-04. Foi professor e pesquisador da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo de 1989-2007. Foi titular da cátedra Celso Furtado, no Colégio Brasileiro de Altos Estudos, da Universidade Federal do Rio de Janeiro em 2021-22. É autor dos livros Mito e realidade na dívida externa brasileira (1983, Paz e Terra), Da crise internacional à moratória brasileira (1988, Paz e Terra), A economia como ela é … (3. ed. 2002, Boitempo) e O Brasil e a economia internacional: recuperação e defesa da autonomia nacional (2005, Elsevier). Lançou em setembro de 2019, pela editora Casa da Palavra/LeYa, O Brasil não cabe no quintal de ninguém: bastidores da vida de um economista brasileiro no FMI e nos BRICS e outros textos sobre nacionalismo e nosso complexo de vira-lata. A segunda edição, revista e ampliada, foi publicada em 2021.

Clique aqui para assistir a íntegra da Audiência Pública. (*).

Clique aqui para assistir a íntegra da apresentação de Paulo Nogueira Batista Jr. (*).

Clique aqui para ler a Edição do Apito Carioca 291, de 20.06.2024 –  Porque devemos dizer “Não!” à PEC 65 – Parte I

Clique aqui para ler a Edição do Apito Carioca 292, de 21.06.2024 –  Porque devemos dizer “Não!” à PEC 65 – Parte II

Clique aqui para ler a Edição do Apito Carioca 293, de 24.06.2024 –  Porque devemos dizer “Não!” à PEC 65 – Parte III

(*) Os vídeos foram originalmente postados na publicação Atividade Legislativa/Comissões/CCJ.

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