Edição 151 - 16/8/2024

MGI tenta interditar debate de demandas das carreiras do Executivo; SINAL organiza reação junto a Fonacate e Fonasefe


O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou na última quarta-feira, 14 de agosto, a Portaria 5.127/2024, que fixa diretrizes para a elaboração de propostas de reestruturação de cargos e carreiras nos órgãos da Administração Pública Federal.

A medida, de pronto, além de surpresa, causou grande insatisfação entre as representações do funcionalismo público. O tema não constou na agenda da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) entre as partes, não foi alvo de consulta às entidades, e sequer houve qualquer anúncio prévio à edição do dispositivo, o que representa uma clara afronta ao princípio democrático do diálogo que o Executivo tanto se preocupa em exaltar.

Como se não bastasse, o regramento abrange assuntos que já haviam sido levados por diversas entidades às mesas específicas em curso no MGI. Em determinado trecho, a Portaria prevê, por exemplo, que “propostas de reestruturação de cargos não devem incluir alteração de requisito de ingresso referente ao nível de escolaridade”.

O SINAL capitaneia, no Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e no Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), iniciativas pela revogação do dispositivo, haja vista a tentativa do governo de, por meio da norma, interditar a discussão de temas de grande relevância para as carreiras, sobre os quais havia perspectivas de avanços.

Importa destacar que a edição da Portaria, levando-se em consideração a natureza jurídica do regramento, não impede que projetos de lei ou outros regulamentos legais no âmbito do Congresso Nacional venham a dispor em sentido oposto às diretrizes fixadas pelo MGI. O Sindicato entende que não há qualquer sentido jurídico ou político na nova norma e permanecerá trabalhando, nas variadas frentes, em torno dos pleitos aprovados pelos servidores do Banco Central do Brasil na mais recente Assembleia Nacional Deliberativa (AND), como o nível superior para os Técnicos e a Retribuição por Produtividade Institucional (RPBC) para todo o corpo funcional, ativos e aposentados.

Por fim, fica o repúdio a este instrumento, que vem causar ainda mais embaraço a um processo negocial cuja condução por parte do governo se mostra repleta de equívocos. Ao mesmo tempo em que tenta impedir avanços em pautas caras a grande parte do funcionalismo, a atuação do MGI nas mesas mantém ou, por vezes, aprofunda as assimetrias já existentes entre carreiras de mesma importância estratégica para o Estado brasileiro.

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