Edição 331 - 10.10.2024

PEC 65 E A FAKE NEWS DA ESTABILIDADE NA CLT

(5 EQUÍVOCOS SOBRE A ESTABILIDADE GARANTIDA EM AMBIENTE CLT)

Apresentamos, a seguir, material resultante de seleção por nós efetuada dentre diversas postagens a respeito da PEC 65, que vêm ocorrendo em diferentes redes sociais e espaços de discussão.

1 – Em ambiente CLT só existe estabilidade temporária garantida para grávidas e sindicalistas.

2 – Decisão do STF – Tema 1022 – EP e sociedades de economia mista (estatais): Demissão com motivação mínima, não necessitando mais ser enquadrado como justa causa.

3 – Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público:

“As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”.

Os Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) que estão sendo renovados já passam a refletir esse julgado do STF. Exemplo: ACT do Banco do Brasil.

4 – Não existe estabilidade para empregado de ente de direito privado. CLT é CLT para todos. Se não for CLT então é outra coisa que não existe. Não haverá um terceiro regime trabalhista para atender exclusivamente empregados do Banco Central. É ilusão acreditar nessa promessa: é derrubado no processo legislativo ou no judiciário. Muito lógico.

5 – Perda de estabilidade RJU.

Necessária para funções estratégicas de governo com poder de polícia (regulação, fiscalização e sanção). Não existe estabilidade na CLT. Carreira de Estado só existe com estabilidade. O exercício pleno de atividade de Estado requer segurança para o servidor. Ver o exemplo das jóias da Michelle e das vacinas. A ministra Esther sempre fala da importância da estabilidade para o servidor, que é uma PROTEÇÃO DO ESTADO. Banco Central desempenha atividades que são próprias do Estado, sensíveis, estratégicas e que representam, em grande parte, o poder extroverso do Estado (unilateral).

PEC-65: RUIM PARA O SERVIDOR DO BC, PIOR PARA O BRASIL!

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