Edição 338 - 23.10.2024

GABC: AINDA NÃO É HORA DE INGRESSAR EM AÇÃO JUDICIAL

Não é de hoje que sabemos que o ingresso em ações judiciais contra a União se tornou um negócio de alto risco para os litigantes.
O problema pode ser resumido num simples fato: honorários de sucumbência.
O acesso a essa remuneração extra para alguns integrantes das carreiras jurídicas os transformou em agentes ativos na busca de derrotar qualquer ação que possa fornecer honorários de sucumbência, independentemente da causa em questão, e de que direitos estejam sendo friamente espezinhados.
Afinal, isso se tornou uma máquina de gerar dinheiro para tais membros dessas carreiras.
Nesse sentido, os valores são exigidos em qualquer ação judicial em que participem, e, portanto, é do seu pecuniário interesse participar de todas as ações possíveis.
Para qualquer governo de plantão tais pagamentos se tornaram um grande “negócio” também.
O de dissuadir a busca por direitos contra a União.
No Rio Grande Sul (RS) surgiu a notícia alvissareira de uma ação judicial vitoriosa e em fase de execução, que exige o recálculo da antiga Gratificação por Atividade do Banco Central (GABC), sobre o vencimento básico no período entre os anos de 2000 e 2008.
No caso do RS há ainda a legislação pós-enchentes que fornece prioridade para precatórios.
O link da live jurídica promovida pelo Sinal sobre o assunto segue abaixo:
Live Jurídica
Para os servidores que não são do RS há ainda barreiras adicionais além do questionamento sobre o risco dos honorários de sucumbência.
Por exemplo, o fato de que o julgamento da territorialidade da ação possa deixar de fora qualquer pessoa que não for filiada ao sindicato daquela unidade da federação.
Já há decisões não favoráveis a respeito da territorialidade em outros processos.
Por outro lado, o prazo para a decisão a respeito do ingresso ou não na ação ainda é confortável o suficiente para que o assunto possa ser analisado e debatido com as cuidadosas considerações que os seus riscos exigem.
Diante disso, o Conselho Regional do Sinal do Rio de Janeiro (CR-RJ) decidiu recomendar aos colegas interessados no assunto o aguardo do exame em profundidade de decisão em segunda instância a respeito da questão da territorialidade a ser tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando, de uma parte, o risco de pagamento de sucumbência de elevado valor, e, de outra parte, o largo prazo existente para entrada na ação judicial.
Estaremos atentos aos desdobramentos dos fatos, de forma a assegurar a defesa do melhor interesse dos nossos filiados.
Eventuais interessados poderão, sem compromisso, solicitar para cálculo os “espelhos” do período de 01/2000 a 12/2008 (através do e-mail copes.riodejaneiro@bcb.gov.br), encaminhando os “espelhos” ao e-mail juridicorj@sinal.org.br

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