Edição 346 - 07.11.2024

FUNDO DE GREVE: PERGUNTAS E RESPOSTAS DIFÍCEIS.

Não há quem duvide do fato de que um sindicato ter um fundo de greve pode ser uma coisa boa para a sua categoria.
Afinal, é um respaldo ter recursos adiantados aos seus filiados para suportar a truculência do corte do ponto, mesmo quando sua greve é justa e devia ser respeitada pelo judiciário, conforme determina a lei. Esta é a resposta fácil.
O que se segue são perguntas e respostas difíceis.
Não existe reserva que dê conta de um fundo de greve eficiente se este não for mantido por contribuições mensais dos seus filiados para o seu crescimento.
Isso porque, mesmo com adiantamentos modestos, para a subsistência dos filiados no período de corte do ponto, estaremos falando em milhões de reais.
Um adiantamento de R$ 5.000,00 – que é bastante expressivo, embora vários colegas possam considerar baixo -, significa R$ 1 milhão a ser distribuído entre apenas 200 filiados em uma única vez, R$ 5 milhões para 1.000 deles, e, ainda sim, estaremos falando apenas de parcela da categoria e de uma vez só.
Assim, quanto maior o fundo, maior a sua efetividade.
Em uma situação de recursos limitados, alguém deve ter precedência para receber o adiantamento?
Embora seja claro que todos podem e devem participar do movimento paredista, nem todas as atividades se ocupam de processos de trabalho sensíveis, que criam impasses junto ao mercado financeiro e aumentam o poder de pressão da categoria.
Indispensável debater se os colegas que realizam tais atividades devem ter prioridade para a execução de um movimento que possa ser eficaz em trazer o governo para uma mesa de negociações.
Outro ponto é que só faz sentido a utilização de um fundo de greve em uma greve total, quando ocorre corte unilateral de ponto.
Paralisações parciais e outros tipos de interdições de trabalho não necessitam deste tipo de cobertura, quando se trata de corte parcial.
O fundo de greve tem um custo, a sua provisão imobiliza recursos do sindicato para uma situação que não tem necessariamente uma previsibilidade.
A assinatura do acordo coletivo com o atual governo, de forma plurianual, joga a sua renovação para 2027.
Isso não impede uma campanha sobre outros pontos, mas certamente posterga a sua potencial utilização. Isso pode significar tempo para que o fundo cresça, mas também significa maior período de imobilização destes recursos.
Colegas não-filiados podem receber adiantamentos?
A resposta é não.
Só podem receber aqueles que participaram da sua constituição e da contribuição para o fundo.
Pode até haver um fundo de greve de não-filiados, mas, nesse sentido, esses colegas teriam que contribuir especificamente para um fundo próprio, que não se comunicaria com o fundo do sindicato.
O sindicato só tem a obrigação de gerir os recursos de seus filiados.
A gestão de recursos de outras pessoas teria de ser cobrada.
O adiantamento de um fundo de greve é um instrumento de crédito concedido pelo sindicato ao filiado grevista, e que terá de ser ressarcido assim que haja acordo com o empregador que possibilite a reposição dos dias parados.
Desta forma, a concessão precisa de assinatura de termo formal de crédito que possa ser cobrado, inclusive judicialmente, se for o caso.
Outra questão é a participação dos servidores aposentados.
Por tradição do nosso sindicato, esses colegas não participam da votação de greve pela categoria.
Entretanto, no caso do aporte de recursos do sindicato (advindos das contribuições mensais) para o respectivo fundo, os servidores aposentados necessariamente precisam ser consultados sobre a sua utilização.
Isto porque quem contribui para o fundo de greve tem o direito de decidir sobre a sua utilização, pois não se trata de recurso ordinário do sindicato.
Só estes poucos pontos acima citados já demonstram que a decisão de implementar um fundo de greve não é algo banal quanto a discussão de sua efetivação.


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