Edição 214 - 14/11/2024

BC adia discussão sobre trabalho remoto e edita norma (equivocada) sobre atividades essenciais


Nos últimos dias, a administração do Banco Central trouxe duas novidades em temas de interesse dos servidores da Casa: o adiamento, para 2025, da discussão sobre o trabalho remoto e a Resolução n. 430/2024, elencando atividades essenciais “que devem ser mantidas em funcionamento em caso de paralisação ou greve”.

Sobre o primeiro tema, vale destacar que o posicionamento firme do SINAL foi determinante para evitar decisões precipitadas por parte das instâncias decisórias. Contribuindo para os debates que virão, está disponível, na área restrita do nosso site (clique aqui), a filiados e não filiados, a nova edição do SINALCast, o videocast do Sindicato, que trata do trabalho remoto, com a participação de especialistas das áreas jurídica e política.

Sobre a Resolução n. 430/2024, cabem críticas ao fato de o instrumento ter sido gestado de forma unilateral pela Autarquia. Tal feito evidencia a existência, ainda, de um modelo de gestão autoritário e sem diálogo, o qual esperamos que seja extinto com o fim do mandato de Roberto Campos Neto. De forma completamente descabida, o dispositivo mistura o conceito de “relevância das atividades” com o conceito de “essencialidade” descrito na legislação.

Em seu Art. 11, parágrafo único, a Lei de Greve (7.783/1989) traz a seguinte definição de atividades essenciais: “São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”. Logo, não se trata aqui de enumerar atividades relevantes, pois todas as atividades do BC têm sua relevância. A questão é seguir o conceito de essencialidade da Lei de Greve, o que claramente não foi obedecido.

Com o devido respeito e reconhecimento da importância dos setores que serão aqui exemplificados, é questionável a interpretação de que a interrupção de atividades como “projeto Museu de Valores”, “elaboração de pareceres”, “atividades gerais que demandam alçada”, “secretariar reuniões”, “prestar consultoria e assessoramento” e muitas outras listadas na referida Resolução vai colocar em risco a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. Repetimos: não se trata de ignorar a relevância das atividades elencadas, mas sim de afirmar que uma eventual interrupção não colocaria em risco a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. Ou seja, não há sentido em declarar tais atividades como “essenciais”, haja vista o disposto na Lei de Greve.

O BC se equivoca, também, em dois outros pontos: a) na lista contida na Resolução, tenta dizer que praticamente todas as suas atividades são essenciais, em uma clara visão antissindical; e b) a administração sabe que a Lei de Greve está em discussão entre o governo e os sindicatos neste momento, e que será enviado um projeto ao Congresso Nacional sobre o tema até o próximo ano (logo, deveria esperar tal etapa e não agir de forma açodada).

Portanto, nos próximos movimentos paredistas, o SINAL adotará a mesma conduta de outras ocasiões: seguirá o disposto na Lei de Greve e nas jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), não admitindo interferências indevidas de fora dos mandamentos legais e jurisprudenciais.

Edições Anteriores
Matéria anteriorFique atento as tentativas de golpes
Matéria seguinteAtenção: novas tentativas de golpe