Edição 348 - 19.11.2024

AND – ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DO SINAL

Avançando no debate sobre a pauta de sugestões para a 30ª Assembleia Nacional Deliberativa (AND) do Sinal, hoje falamos de tópicos que se referem a possíveis alterações na estrutura de funcionamento do Sinal.
Alguns se referem a propor eleição direta para a Presidência ou para a Diretoria Executiva (DIREX) como uma forma de concentração e centralização do poder dentro do sindicato.
Outros buscam impedir a manifestação de opiniões divergentes.
E outros, ainda, pretendem simplesmente o expurgo de componentes administrativos das regionais.
O Sinal surgiu e se manteve nestes 36 anos como uma federação de Conselhos Regionais, e isso porque a própria Assembleia Geral nada mais era do que o cômputo de todos os votos das assembleias regionais presenciais, onde as propostas eram discutidas, analisadas e votadas.
O órgão deliberativo máximo do Sinal é o seu Conselho Nacional (CN), composto por membros eleitos de todos os dez Conselhos Regionais (CRs).
O CN, por sua vez, elege uma Diretoria Executiva e um Presidente.
Todas essas etapas, assim como as funções de cada órgão, estão claramente especificadas no Estatuto do Sinal.
Trata-se, portanto, de um sistema com pesos e contrapesos, o poder de ação da DIREX e seu presidente é equilibrado pela sua obrigação de cumprir as deliberações do Conselho Nacional, do qual fazem parte.
Cabe ao Conselho Nacional efetuar a discussão política com vistas a deliberar as ações do sindicato, que deverão ser executadas pela DIREX.
Não há qualquer hipótese da DIREX restringir, delimitar e muito menos punir qualquer manifestação política de membros do CN ou dos CRs.
Todos estes membros possuem um mandato conferido por eleições livres e diretas junto às bases de seus filiados.
A DIREX pode deliberar sobre questões disciplinares, conforme especificado no Estatuto.
A realização de Assembleias Gerais Nacionais (AGNs) no modo virtual demonstrou ser passível de manobras, quando, por exemplo, em 26.02.2022, uma proposição de Votação Eletrônica (VE) visando ouvir toda a Categoria sobre a RPBC não foi levada a plenário, desrespeitando decisão de AND e alijando a maior parte dos aposentados da decisão de aprovar ou não a RPBC.
Esse fato demonstrou os sérios riscos de uma concentração quase absoluta de poderes em uma DIREX.
O efetivo combate à PEC 65, que tem a capacidade de provocar nefastas consequências na carreira do Banco Central e na sociedade, só pode ser efetuado por pressão da Categoria, obtida também a partir da ação de Conselhos Regionais atuantes, como o do Sinal-RJ, por exemplo.
A realização de consulta à Categoria por intermédio de VE a respeito da melhor forma de luta contra a PEC 65 foi fundamental para combater o discurso da ANBCB e seus seguidores dentro do sindicato.
Todo filiado tem direito ao voto e à expressão de sua opinião, e, assim sendo, apenas VEs podem ser instrumento inequívoco de manifestação da vontade da Categoria.
Os filiados organizados em regionais têm o direito de conhecer e escolher os seus representantes em suas bases.
Nenhum filiado ou seu representante pode ser objeto de perseguição ou censura por qualquer órgão do Sinal.
Nessa AND devemos analisar e discutir a melhor forma de atuação do nosso sindicato.

PEC-65: RUIM PARA O SERVIDOR DO BC, PIOR PARA O BRASIL!

Diga pelo que você quer lutar!

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