Edição 4 - 9/1/2025

Atuação junto ao MGI garantirá enquadramento adequado a servidores do último concurso


Dentre os avanços consolidados a partir da edição da Medida Provisória (MP) 1.286/2024, fruto do acordo assinado pelo SINAL junto ao governo, está o enquadramento adequado na carreira quando do ingresso dos servidores provenientes do mais recente concurso. O Sindicato atuou fortemente pelo pleito no ano de 2024.

Conforme destaca o Art. 211 da MP, os candidatos aprovados em concursos públicos “em vigor em 31 de dezembro de 2024 … ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público”. A previsão representa medida de justiça, de modo a respeitar a expectativa daqueles que foram aprovados no certame, em face da mudança nos níveis de progressão na carreira.

O acordo com o MGI, um dos melhores de todo o Executivo, consolidou outros importantes avanços, como a mudança da nomenclatura do cargo de Analista para Auditor e a definição de novas prerrogativas, determinações que fortalecem a autoridade dos servidores na regulação do sistema financeiro e também o posicionamento do Sindicato em futuras negociações com o governo.

Além da vigência da MP, a chegada de 2025 inaugura uma nova etapa, que será marcada pela busca dos itens não contemplados na mesa específica com o governo, a exemplo do nível superior para os Técnicos, e novas demandas que surjam das discussões da 30ª Assembleia Nacional Deliberativa do SINAL.

Ainda com relação ao recente concurso, o Sindicato atuará pela convocação de todo o cadastro reserva, visando mitigar ao máximo o déficit de pessoal enfrentado pela Autoridade Monetária.

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Tem dúvidas sobre o texto da Medida Provisória 1.286/2024, suas disposições, aplicações e/ou impactos? Entre em contato conosco pelo email mudarosinal@sinal.org.br.

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