Edição 79- 2/7/2025

Mais uma vitória do SINAL na ação dos 28,86%


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) disponibilizou nesta terça-feira, 1º de julho, o acórdão referente ao julgamento, pela 1ª Turma, dos segundos embargos de declaração do Banco Central no processo de execução dos 28,86% (Grupo 106), cujo direito foi reconhecido em ação que transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2005.

A decisão, proferida por unanimidade dos desembargadores, rejeitou esses segundos embargos de declaração, confirmando que o percentual de 28,86% deve ser incorporado aos salários dos servidores sem as limitações que a Autarquia tentou estabelecer. Espera-se que agora cessem as protelações e que o BC cumpra a decisão judicial.

O SINAL manifesta a sua disposição em dialogar com a Autarquia, a fim de que o cumprimento da decisão se dê de maneira rápida e isonômica, fazendo justiça aos servidores do BC, os únicos que ainda não receberam o reajuste já estendido a todos os servidores públicos federais da administração direta e indireta.

Confira aqui o acórdão na íntegra.

Edições Anteriores
Matéria anteriorConvite “pra lá de especial”
Matéria seguinteConvite conversa com a DC