Edição 83- 22/7/2025

STJ define que abono de permanência integra cálculo de adicional de férias e 13º; decisão impacta ação do SINAL


Em decisão proferida no último dia 17 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o abono de permanência deve compor a base de cálculo do adicional de férias e do 13º salário dos servidores públicos. A Corte reconheceu que a verba possui natureza remuneratória, pois é paga de forma habitual enquanto houver exercício do cargo público, integrando-se, assim, às demais verbas de mesma natureza.

O SINAL possui ação coletiva como substituto processual da categoria visando garantir o reconhecimento do direito aos servidores do BC. O processo aguarda sentença desde maio de 2024. O escritório Mota e Advogados Associados, responsável pela ação, se reuniu recentemente com o juiz da causa e solicitou prioridade no julgamento, dada a consolidação do entendimento jurisprudencial pelo STJ.

É importante destacar que a ação tem efeito retroativo a 11 de dezembro de 2018, ou seja, cinco anos antes do ajuizamento. Portanto, os servidores do Banco Central que receberam abono de permanência a partir dessa data terão direito à recomposição dos valores correspondentes ao adicional de férias e ao 13º salário.

Filiados ao SINAL contam com honorários advocatícios diferenciados. Se você ainda não é, filie-se e aproveite estes e outros benefícios assegurados pelo Sindicato. Saiba mais aqui.

Neste momento não há necessidade de nenhuma providência pelos servidores. Caso tenha dúvidas sobre o processo, fale com o nosso departamento jurídico pelo telefone (61) 3322-8208 ou pelo e-mail juridiconac@sinal.org.br.

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