Edição 441 – 12.08.2025

A “PRETENSA” GARANTIA DO PIX

O relator da PEC 65 prossegue na sua árdua missão de entregar o BC ao controle do sistema financeiro nacional, transformando o Banco em uma entidade de direito privado.
Para tal, faz malabarismos dignos de um trapezista do “Cirque du Soleil”, tentando contornar todos os absurdos inerentes ao fato.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou voto em separado contrário à referida PEC, questionando a iniciativa e a mudança na natureza jurídica do Banco Central e questionando os absurdos da proposta:
  • A Inconstitucionalidade por vício de iniciativa e violação à separação de Poderes;
  • A incompatibilidade entre o modelo de empresa pública e as atribuições típicas de Estado exercidas pelo BC;
  • A criação de precedente para outros órgãos públicos que tenham receitas próprias pleitearem autonomia financeira semelhante;
E, por fim, mas não menos importante, os efeitos nocivos sobre os servidores públicos do Banco Central.
Por outro lado, também demonstrou que a PEC não é solução para os problemas com que o relator alega se preocupar.
O financiamento adequado do BCB não requer sua transformação em empresa pública, e mais, traz um enorme risco de aumento da dívida pública e riscos associados às interações entre Banco Central e Tesouro Nacional.
Mas é claro que nada destas verdades sensibilizam o relator, que apenas se preocupa com a sua missão, sejam quais forem as consequências para o Brasil e a sua população.
Agora está batalhando para “driblar” mais uma crítica da realidade da sua PEC:
Ela coloca em perigo o futuro do PIX, pois como uma entidade de direito privado irá concorrer com bancos e outras instituições financeiras por um sistema de pagamentos instantâneo e eficiente.
Ele neste momento “quebra a cabeça” para dar garantias de que isto não aconteceria.
Ora, o retrospecto não é bom.
Na última vez que um dispositivo constitucional tentou cercear os interesses dos bancos foi na Constituinte de 1988, com o então tabelamento dos juros em no máximo 12% a.a.
Quem não se lembra?
A interpretação dada ao parágrafo 3 do art. 192 da CF/88 não contrariou a verdade do mercado, que, ofuscando a política e o direito, via na limitação das taxas de juros uma afronta às suas próprias leis e, com isso, a deflagração do caos econômico.
O resultado da batalha foi que este dispositivo virou “letra morta” na nossa Constituição!
Ou seja, neste jogo de promessas vazias o mercado financeiro sempre ganha e a população sempre perde.
PEC-65: RUIM PARA O SERVIDOR DO BC,
PIOR PARA O BRASIL!
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