
Edição 103- 3/10/2025
Saiba mais sobre precatórios e sua negociação
Precatório é uma ordem judicial emitida pelo tribunal para que um órgão público pague uma dívida decorrente de ação judicial já transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). O pagamento é realizado por meio da inclusão do débito no Orçamento Público. Existem prioridades legais, como: créditos de natureza alimentar (salários, pensões, benefícios previdenciários), idade avançada ou condição de saúde do credor.
Servidor ativo, aposentado ou pensionista, vai receber precatórios? Com a perspectiva de liberação dos valores, aumentam também as ofertas de compra por empresas especializadas. A negociação desses créditos é regulamentada pela Constituição Federal (art. 100, §13). O SINAL entende que a decisão de vender ou não o precatório é exclusivamente do beneficiário, que deve avaliar com atenção as condições apresentadas.
Existem empresas idôneas atuando no mercado, mas também golpistas se passando por compradores. No processo de venda não há tarifas ou taxas a serem pagas pelos beneficiários. Qualquer cobrança nesse sentido pode indicar fraude. Desconfie de propostas muito acima da média de mercado.
A cessão de precatórios deve ser formalizada por meio de contrato público (escritura), com notificação ao Tribunal e ao ente público devedor. Após a cessão, o comprador (cessionário) assume a titularidade do crédito e o direito ao recebimento.
Não existe uma única instrução normativa específica para a venda de precatórios por pessoas físicas. O tema é regulamentado por um conjunto de normas, incluindo: Código Civil (arts. 286 a 298); Constituição Federal (art. 100, §11); Resolução CNJ nº 303/2019. A tributação pode depender da natureza da verba que originou o título. Venda com deságio, em regra, não gera tributo. Porém, a origem do crédito pode ser tributável. Não há consenso consolidado sobre a tributação na venda de precatórios com deságio.
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Fique atento e evite transtornos.