Edição 489 – 02.12.2025

SENHORIAGEM NÃO É LUCRO: OS RISCOS DA PEC 65 PARA O BANCO CENTRAL DO BRASIL

Transformação do BCB em empresa mina o princípio de neutralidade fiscal que sustenta sua credibilidade

Camila Villard Duran, Edna Velho

Fachada do Banco Central em Brasília / Crédito: Leonardo Sá/Agência Senado

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 65/2023 pretende alterar o regime jurídico do Banco Central do Brasil (BCB), conferindo-lhe o status de empresa pública. À primeira vista, sua justificativa adota o verniz da racionalidade econômica: pretende ampliar a autonomia do BCB, colocando no “centro da proposta” o uso das receitas de senhoriagem — isto é, a renda obtida pelo Estado em virtude de seu monopólio de emissão de moeda — para custear as próprias despesas da instituição.

No entanto, por trás dessa racionalidade aparente, a proposta legislativa incorre em equívocos conceituais e de política pública. Ao tratar o BCB como uma entidade empresarial, ela distorce sua natureza jurídico-política e compromete a transparência sobre o uso de uma das prerrogativas mais essenciais do Estado — o poder soberano de emitir moeda.

Historicamente, em um regime de moeda metálica, a senhoriagem era a diferença entre o valor facial da moeda e seu custo de cunhagem. Com a adoção da moeda fiduciária por diferentes jurisdições, o conceito se amplia: a senhoriagem passa a ser a renda obtida pelo Estado em razão de seu monopólio de emissão, ou seja, o ganho que decorre da criação da moeda pública com custo quase nulo, lastreado por ativos que rendem juros. Leia mais.

Fonte: JOTA

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