Edição 499 – 06.01.2026

REPRODUZIMOS, A SEGUIR, EDIÇÃO DE 02.01.2026 E EDIÇÃO DE 30.12.2025 DO APITO BRASIL, INFORMATIVO DO SINAL.

  edicaoEdição 1 – 2/1/2026

Imprensa repercute editorial do SINAL em defesa do Banco Central

Ganhou ampla repercussão na imprensa o editorial publicado pelo SINAL na última terça-feira, 30 de dezembro (relembre aqui). A publicação, dentre outros pontos, ressaltou a lisura, a qualidade técnica e o compromisso público dos trabalhos realizados pelos servidores e servidoras do Banco Central do Brasil (BC).

Veículos como Valor EconômicoVejaMetrópoles e Folha de S. Paulo destacaram o repúdio do Sindicato às tentativas de fomento a disputas entre o BC e o Supremo Tribunal Federal (STF) no caso envolvendo a liquidação do Banco Master. Já os portais InfoMoney e Estadão salientaram a defesa do SINAL à excelência profissional do BC, fator determinante para que o país atravesse as sucessivas crises financeiras internacionais preservando um sistema financeiro sólido.

A mídia deu espaço ainda ao rechaço do Sindicato à tentativa de exploração do episódio para promoção da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2023.


edicaoEdição 138- 30/12/2025

Banco Central do Brasil, órgão de Estado a serviço da sociedade

O SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central vem acompanhando as recentes notícias relacionadas à decisão do Banco Central do Brasil (BC) de submeter instituições financeiras ao regime de liquidação extrajudicial.

No debate público que se seguiu, têm sido veiculadas as mais diversas “análises”, muitas delas antagônicas entre si: há quem afirme que houve demora na decretação do regime, enquanto outros apontam precipitação; alguns falam em pressões do mercado, outros em pressões de agentes políticos. Em determinados casos, chega-se inclusive a tentar construir artificialmente um clima de antagonismo entre o BC e o Supremo Tribunal Federal (STF).

O SINAL repudia veementemente qualquer tentativa de arrastar o Banco Central para disputas de natureza político-eleitoral ou de fomentar indisposição institucional entre a autarquia e membros do STF. Tais iniciativas apenas contribuem para a desinformação, fragilizam o debate público e colocam em risco a credibilidade das instituições.

Reiteramos nossa plena confiança na lisura, na qualidade técnica e no compromisso público dos trabalhos realizados pelos servidores do BC — Auditores, Técnicos e Procuradores — que constituem a base técnica das decisões adotadas pela Diretoria Colegiada da instituição. Essa excelência profissional é amplamente reconhecida, no Brasil e no exterior, e tem sido determinante para que o país atravesse sucessivas crises financeiras internacionais preservando um sistema financeiro sólido, estável e confiável para a sociedade brasileira.

O SINAL expressa, ainda, sua convicção de que todos os esclarecimentos necessários serão prestados às autoridades competentes pelos representantes do Banco Central, no tempo adequado e nos fóruns e instâncias institucionais apropriados, como sempre ocorreu.

Por fim, não poderíamos deixar de registrar nosso absoluto repúdio a manifestações oportunistas que tentam explorar o episódio para promover a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2023. Trata-se de uma proposta altamente lesiva aos interesses da sociedade e atentatória às garantias atualmente asseguradas aos servidores do Banco Central, garantias estas que lhes permitem atuar com autonomia técnica, sem submissão a pressões externas indevidas. A retirada do BC da esfera do direito público, além de introduzir grave insegurança jurídica, fragilizaria o regime jurídico do seu corpo funcional e comprometeria a própria natureza pública da Autoridade Monetária.

Não há dúvida de que as decisões do Banco Central, em todos os campos de sua atuação, produzem impactos relevantes sobre a sociedade. Justamente por isso, a instituição está permanentemente exposta a pressões de diferentes naturezas — políticas, sociais e de mercado. É exatamente nesse contexto que se evidencia o caráter de atividade típica de Estado desempenhada pelo BC e a necessidade de que seus servidores estejam submetidos às regras e garantias do direito público e do Regime Jurídico Único (RJU), que lhes asseguram proteção institucional e tranquilidade para o exercício pleno de suas funções.

PEC-65: RUIM PARA O SERVIDOR DO BC,
PIOR PARA O BRASIL!

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