Edição 77 - 10/9/2026
SINAL alerta mais uma vez para golpes e ajuizamentos precipitados relacionados à ação dos 28,86%
O SINAL orienta seus filiados a redobrarem a atenção com contatos de advogados ou escritórios desconhecidos que estejam oferecendo, de forma antecipada, o ajuizamento de cumprimentos de sentença relacionados ao reajuste de 28,86%. É importante esclarecer que o fato de profissionais oferecerem esse tipo de serviço não significa que seja necessário ou recomendável ajuizar imediatamente uma nova medida judicial.
Antes de contratar qualquer advogado ou escritório para atuar em ações relacionadas aos 28,86%, o servidor deve verificar cuidadosamente o seu caso. A análise envolve, entre outros aspectos, os processos já existentes, a situação processual de cada ação, os prazos prescricionais e as decisões que ainda estão pendentes nos Tribunais Superiores.
Assim, contatos que apresentem soluções imediatas, valores supostamente garantidos ou a necessidade de ajuizamento urgente, sem considerar a situação concreta do servidor e dos processos já em andamento, podem transmitir informações incompletas ou gerar expectativas sem respaldo jurídico.
Decisão recente reforça necessidade de cautela
Em decisão recente proferida em cumprimento de sentença relacionado à matéria, nos casos em questão, o Juízo indeferiu, por ora, o pedido para que o Banco Central apresentasse as fichas financeiras, contracheques/holerites e atos de reajuste necessários à elaboração dos cálculos.
Segundo a decisão, cabe inicialmente à parte exequente apresentar os documentos necessários à elaboração da memória de cálculo. O Juízo também destacou que não havia sido demonstrada prévia tentativa de obtenção administrativa da documentação junto ao órgão pagador, acompanhada de negativa ou ausência de resposta em prazo razoável. Por essa razão, foi determinado que a parte apresentasse, no prazo de 30 dias, a documentação necessária e o demonstrativo atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
No caso específico acompanhado pelo SINAL, o processo permanece suspenso, aguardando definição nos Tribunais Superiores. Diante desse cenário, o Sindicato recomenda aos filiados que não se antecipem e não ajuízem, por conta própria, cumprimentos de sentença ou novas ações sem antes verificar a situação jurídica e processual de seu caso.
Vale destacar que a obrigação de pagar, do grupo 106 (código do adm), já está em fase de execução. Por isso, o ajuizamento de um novo cumprimento de sentença pode gerar riscos, como a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência. Além disso, advogados que proponham novas ações podem eventualmente cobrar honorários quando os valores forem recebidos na execução já ajuizada pelo SINAL.
O Sindicato continuará acompanhando o andamento dos processos e informará os filiados sobre eventuais decisões que efetivamente indiquem a necessidade de adoção de medidas individuais.
Em caso de dúvida, entre em contato conosco pelo telefone (61) 3322-8208, pelo email juridiconac@sinal.org.br ou fale com a sua regional pelos contatos informados em nosso portal.

