Edição 34 - 28/04/2006
O SINAL-RJ defende que o PL seja encaminhado preferencialmente por medida provisória
A medida provisória é um instrumento bastante polêmico em razão de seu poder: ela tem força de Lei mesmo antes de tramitar pelo Congresso Nacional, ou seja, já passa a valer imediatamente após a publicação no D.O.U. Só pode ser usada quando seu conteúdo possui relevância e urgência, de acordo com a Constituição Federal.
O SINAL-RJ entende que a medida provisória é o caminho preferencial neste momento justamente pelas duas razões acima citadas:
1. Relevância – trata-se da valorização dos servidores de uma das mais importantes instituições públicas do País;
2. Urgência– de acordo com a legislação eleitoral, o prazo máximo para a aprovação do nosso PL é 30 de junho de 2006, ou seja, restam-nos apenas dois meses.
SINAL-RJ