Edição 0 - 19/11/2003
DESCONTO DE FALTAS POR PARALISAÃ+O:
Informamos aos servidores do BC no Rio de Janeiro que o Juiz
Mauro Souza Marques da Costa Braga, da 1¦ Vara Federal do Rio de Janeiro, deu
despacho no sentido de que se ou‡a o Banco Central, parte r‚ no Mandado de
Seguran‡a impetrado pelo SINAL/RJ para que nÆo houvesse o desconto de faltas
quando das paralisa‡äes pelo PCS.
Assim se pronunciou o juiz, no £ltimo dia 18: "Na hip¢tese em
tela, para a perfeita aprecia‡Æo dos requisitos necess rios para o deferimento
da Medida Liminar, faz-se mister estabelecer, por cautela, o contradit¢rio."
Continuamos na expectativa.