Edição 437 - 12/04/2005

ASSEMBLÉIA NO DIA 14/4/05 – CAMPANHA SALARIAL / AÇÕES JUDICIAIS

ASSEMBLÉIA NO DIA 14/4/05

O SINAL-SP convoca a categoria para a Assembléia Regional a ser realizada na próxima quinta-feira, 14/4/05, às 14h, em frente ao edifício do Banco Central, para discutir a Pauta de Reivindicações da Campanha Salarial 2005. 

Participe, dê sua opinião, desde já!

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PAUTA PARA A CAMPANHA SALARIAL 2005, aprovada na 20ª AND

1 – VALORIZAÇÃO DO PASBC:

a) aporte de recursos, como acordado na negociação salarial de 2004;

b) qualificação do gerenciamento do programa;

c) saneamento do PASBC;

  d) credenciamento de prestadores de serviço em todo o território nacional onde o Banco Central não os tenha (para atender demandas de aposentados e servidores em trânsito);

e)  promoção de Medicina Preventiva e hábitos saudáveis de vida, para otimizar os recursos do PASBC;

f)  mudança no regulamento do PASBC com os objetivos de:

I. eliminar o PDL.

II.  anistiar os débitos atuais que impedem os servidores de serem atendidos por falta de capacidade de pagamento;

III. extinguir o limite de endividamento individual.

2 – REAJUSTE LINEAR de 57,64%, composto conforme segue:

a) Reposição de 37,08% (inflação de jun/98 a dez/2002 – fonte ICV/Dieese), descontados os reajustes de 3,5% e 1% concedidos no período;

b) 15% referentes a 2003/2004, como concedido aos servidores do Congresso.

3 – ALTERAÇÕES NO PCS:

a) Amplitude de 50% entre os valores dos salários inicial e final;

b) Percentuais fixos entre padrões e níveis, dentro da amplitude de 50%;

c) AE unificada em 10%, estendida a todos e incorporada à GABC;

d) Nivelamento da GABC em 72% para todos;

e) GABC de 82% sobre o maior VB, unificada para todos os níveis;

f) Incorporação de GQ de 5% ao VB em todos os níveis;

g) Melhoria nos critérios de concessão de GQ, com possibilidade de acesso de 100% do funcionalismo;

h) Pontuação maior para o tempo de serviço na concessão de GQ;

i) Não aceitação de Gratificação de Desempenho-GD no PCS nem na negociação salarial.

4 – MODERNIZAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICOS DO BANCO CENTRAL:

a) Exigência de nível superior de escolaridade no concurso para técnicos;

b) Troca do termo “modernização” para “valorização e reestruturação”;

c) Salário dos técnicos em no mínimo 70% do salário dos analistas.

5 – REENQUADRAMENTO:

dos servidores que prestaram concursos até 2000 inclusive (para que todos tenham condições de atingir, em 12 anos, o nível máximo da carreira previsto no PCS.

6 – DIÁRIAS e INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE:

  correção dos valores atualmente vigentes.

7 – CLÁUSULAS NÃO-ECONÔMICAS:

a) Criação de espaços coletivos para utilização dos servidores;

b) Flexibilização/redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais, sem redução dos proventos;

c) Reversão da licença prêmio convertida em espécie, desde a posse no BC, até o ingresso no RJU. Negada administrativamente pelo BC, vislumbra-se a possibilidade de poder ser objeto de lei (ou MP).

d) Volta do abono-assiduidade, de 5 (cinco) dias por ano.

e) Liberação de até 3 horas/semana, sem compensação, para realização de curso no interesse do serviço.

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AÇÕES JUDICIAIS

a) URP/88: MAIS UMA VITÓRIA!

Em meados de 1988, a AFBC – Associação dos Funcionários do Banco Central, antecessora do SINAL, ingressou com 7 (sete) ações judiciais relativas à URP (Unidade de Referência de Preços), também conhecida pelos servidores como "Urpinha". Cada ação contou com aproximadamente 30 autores.

Depois de longa demanda jurídica, mais uma daquelas ações foi vitoriosa: o Juiz da 16ª Vara Cível Federal de São Paulo julgou procedente a ação (processo nº 88.00.25672-4), autorizando o levantamento dos valores individuais e o pagamento das verbas devidamente corrigidas.

Todos os participantes desse grupo já foram contatados pelo SINAL para as providências cabíveis.

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b) ESTÁGIO PROBATÓRIO

Foi impetrado, no dia 30/3/05, o Mandado de Segurança  nº 2005.61.00.004264-9, na 4ª Vara Cível Federal, pleiteando a manutenção dos 2 anos de estágio probatório, face à sua não revogação pela Emenda Constitucional 19/98 e posterior alteração do art 41 da Constituição Federal, por se tratarem de institutos distintos – Estágio Probatório versus Concessão de Estabilidade.

Infelizmente, o Juiz Federal da 4ª Vara Cível indeferiu o pedido de liminar, e apesar de todos os argumentos e decisões proferidas pelo Egrégio STJ e STF, o Magistrado de primeira instância não acatou o pedido, sem levar em consideração a diferença entre os institutos, tratando-os como um único período (3 anos).

Diante dessa decisão, o SINAL-SP entrou com Embargos de Declaração visando sanar tal omissão e, ainda, questionar matéria constitucional já discutida nos Tribunais Superiores.

Caso o juiz não acolha os Embargos, ainda caberá discussão da matéria no Tribunal Regional, em recurso de Agravo.

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