Edição 42 - 22/06/2011

SINAL-SP INFORMA nº 42, de 22.6.11: Assembleia Geral Nacional, dia 28.6.11 / Abaixo-assinado pela PEC 555-2006 / Saiu na imprensa / Rede conveniada

 

SINAL-SP INFORMA

     São Paulo, 22 de junho de 2011 – nº 42

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ASSEMBLEIA GERAL NACIONAL

Conforme edital no boletim Apito Brasil nº 68, de 21/6/11, na próxima terça-feira, dia 28/6/11, haverá assembleia para tratar da Campanha Salarial 2011 e de outros temas de interesse da categoria.

Em São Paulo, a assembleia será realizada no auditório do prédio do Banco Central, 20º andar, às 14h.

Compareça!

ABAIXO-ASSINADO PELA PEC-555/2006

A Associação Paulista dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – APAFISP criou um abaixo-assinado online (*) em prol da PEC-555/2006.

O documento, que será enviado ao Congresso Nacional, pede aos parlamentares a imediata inclusão na pauta de votação da Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 555/2006.

A APAFISP destaca que a proposta já tramita há seis anos na Casa e que seu objetivo é corrigir a maior injustiça já cometida contra os aposentados e pensionistas: a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos.

Para participar, acesse o endereço abaixo, informe o nome completo, e-mail, cidade, RG e clique em “Assinar abaixo-assinado”.

(*)http://www.peticaopublica.com.br/?pi=APPEC555

SAIU NA IMPRENSA

A dignidade do servidor

Marco Aurélio Mello

Em um estado democrático de direito, há de observar-se a ordem jurídica. O respeito deve vir tanto dos cidadãos em geral como do Estado, do qual é aguardada postura exemplar. Políticas governamentais são potencializadas e nem sempre isso se verifica quanto a valores básicos. Em verdadeira atuação de força, míope ante os ares da Constituição Federal, parte-se para o menosprezo a interesses maiores, sendo alcançados contribuintes e servidores, toda a sociedade, enfim.

O fator de equilíbrio está na própria Carta da República, a que todos, indistintamente, se submetem. A falha das autoridades constituídas, intencional ou não, fez surgir, com papel insuplantável, segmento equidistante, não engajado nesta ou naquela política governamental, que é o Judiciário. Preserva o Direito e, por esse motivo, torna-se o destinatário das esperanças dos que se sentem espezinhados, dos que sofrem as consequências danosas do desprezo a interesses legitimamente protegidos. É o que vem acontecendo, ano a ano, e nas três esferas — federal, estadual e municipal —, relativamente à equação serviço a ser implementado e remuneração dos servidores públicos.

Embora a Constituição Federal imponha a revisão anual dos vencimentos dos servidores, isso não ocorre, havendo a diminuição do poder aquisitivo. O servidor já não recebe o que recebia inicialmente, com desequilíbrio flagrante da relação jurídica, vindo o setor público, mediante perverso ato omissivo, alcançar vantagem indevida — os mesmos serviços geram vencimentos que já não compram o que compravam anteriormente.

Até aqui, vinga, em verdadeira confusão terminológica, a ótica de estar o reajuste sujeito à previsão em lei, apesar de não se tratar de aumento, apesar de o próprio Diploma Maior já contemplar os parâmetros a serem observados, ficando afastada a opção político-normativa concernente à lei: a reposição do poder aquisitivo da moeda — o reajuste — deve ser anual, no mesmo índice, que outro não é senão o indicador oficial, da inflação do período. Não existe razão suficiente para cogitar da necessidade de lei, a não ser que se potencialize a forma pela forma.

O quadro conduz ao abalo da paz social, como acabou de acontecer no lamentável episódio do Rio de Janeiro, envolvendo policiais militares bombeiros.

Na última trincheira da cidadania — o Supremo —, teve início o julgamento da matéria. Coincidentemente, policial civil de São Paulo reivindica o reconhecimento da responsabilidade do Estado ante a omissão, ante a incúria, do poder público, pleiteando a correlata verba indenizatória. Relator do recurso, pronunciei-me pelo acolhimento da pretensão, seguindo-se o pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

Que prevaleça a concretude da Constituição Federal, alertados os agentes políticos sobre as graves consequências do menosprezo às regras jurídicas, do menosprezo à dignidade dos cidadãos. Somente assim, avançar-se-á culturalmente.

– Marco Aurélio Mello é ministro do STF

– Fonte: Jornal O Globo, Caderno Opinião – 18/6/11

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sinalsp@sinal.org.br  /  link para SINAL-SP: clique AQUI

 

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