ECOS DE 2009
Informativo nº 02 de 21 de janeiro de 2009 |
ECOS DE 2009 ARROCHO, NÃO! CONTRA O PLP – 549/2009 O projeto de lei complementar PLP-549/2009 está na Câmara dos Deputados e é resultado da aprovação pelo Senado do PLS-611/2007. A ele deverá ser juntado o PLP-01/2007, de autoria do governo Federal. Todos versam sobre o congelamento do gasto com pessoal e encargos dos servidores públicos. O PLP 549/09 acresce dispositivo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101, de 04/05/2000). Esse projeto está a merecer uma atenção especial de todos nós. Inicialmente, registramos que lei complementar não pode ser modificada por Medida Provisória do Presidente da República. Por consequência, qualquer modificação ocorrerá por projeto de lei que requer quorum qualificado para aprovação. O projeto estabelece que nos próximos dez anos o aumento anual do gasto com pessoal e encargos sociais dos servidores públicos não poderá ultrapassar a correção do IPCA acrescida de 2,5% ou da taxa de crescimento do PIB, o que for menor. É importante ressaltar que despesas de pessoal incluem, entre outras, as relativas a novas contratações de servidores e as correspondentes a promoções e progressões na carreira. Há ainda outros efeitos para os servidores públicos, como, na prática, restrições à negociação coletiva, a soluções próprias em planos de carreira, a recuperação salarial e a substituição dos terceirizados por servidores concursados. É de se prever impactos graves na gestão das instituições públicas pela camisa de força que se imporá especialmente para a reposição no quadro de pessoal, perda de atratividade da carreira, potencial perda de servidores, conflitos progressivos internos, tudo com efeitos sobre a administração. Para melhor percepção do projeto, vale dizer o que o projeto não é: •a) Garantia de reajuste mínimo – algum desavisado poderia supor que se trata de uma garantia de reajuste mínimo de inflação mais 2,5 %. Nem a inflação está garantida pra ninguém. Caso alguma categoria consiga uma revisão em sua carreira o valor despendido impactará as demais, pois o montante definido para ser rateado ficará menor. •b) Uma forma de indexação salarial – pois se define tão somente o montante de recursos que poderão ser acrescidos de um exercício para o outro nos gastos com pessoal, nada assegurando de reajuste para ninguém. De se notar ainda que o projeto de lei, se aprovado, modificará o paradigma em torno da receita fiscal do governo e do crescimento do País quando superior a 2,5 % como parte da definição do reajuste salarial dos servidores públicos. Acresce-se, assim, mais uma restrição. Um sentido disso é alijar o servidor público do processo econômico. PIB acima de 2,5% e crescimento da receita fiscal não serão compartilhados com os servidores. Se a lei já valesse em 2010, então: •a) O crescimento do País em pelo menos 5%, como dizem todas as previsões, não seria levado para os salários. Entretanto se o crescimento fosse menor do que 2,5% então seria parâmetro para restringir reajuste. A calhordice não tem limite; •b) O crescimento econômico do País levará ao crescimento da receita tributária. Esse crescimento da receita não será referência para o reajuste de salário. No Senado, o projeto de lei foi aprovado pelos senadores presentes: 48 votos. Ainda houve discursos absurdos como os do Mercadante, do Romero Jucá e do Álvaro Dias. Registre-se também que situação e oposição votaram juntas na proposta de arrocho contra os servidores. A aprovação foi por unanimidade. Situação e oposição unidas contra os servidores públicos! É estarrecedor. A crise econômica ainda não apresentou, plenamente, seu preço, mas orquestram-se seus pagadores: os trabalhadores, a começar pelos servidores públicos. Não passou despercebido que o projeto foi aprovado nos últimos dias de dezembro (16), no meio de 40 outros projetos, tudo muito rápido, no encerramento das atividades do Senado, sorrateiramente e na calada da noite. Alguns estimam que os servidores só irão reagir, quando o arrocho chegar, então a lei já estará vigorando e a luta contra ela será em uma situação extremamente favorável ao governo para defender-se. Além disso, o status de lei complementar evitará pressão por medida provisória. Qualquer reajuste adicional exigiria, antes, modificação dos limites estabelecidos na lei complementar. Coisa para muitos anos no Congresso. O estabelecimento de um montante de recursos orçamentários a serem rateados poderá levar a uma disputa acirrada entre as carreiras pelos parcos recursos. No processo de negociação, o governo terá um trunfo divisionista. Essa nova situação exigirá muita competência política dos dirigentes sindicais e de todos os servidores. De todas as declarações havidas sobre esse assunto, destacamos por pertinente ao Banco Central, trecho da entrevista de Henrique Meirelles, Presidente do Banco Central, com seu eufemismo sobre o arrocho e a finalidade aparentemente nobre dele: "Daqui para frente, com os salários (dos servidores) já recompostos, uma parte relevante desse reajuste de despesa poderá ser transferida para o aumento dos investimentos seja em capital físico (infraestrutura), seja em capital humano (qualificação). Creio que isso já ficará claro a partir de 2011" (Blog do Vicente – Entrevista – MEIRELLES: BRASIL PODE TER META DE INFLAÇÃO DE 3% – em 27/12/2009). Argumento sórdido para o arrocho. Antes de completar os 10 anos, os salários não estarão mais recompostos e não será possível mais recompô-los, em face das restrições da lei! O que nada foi dito nesse jogo macabro é que, primeiro, não há qualquer vinculação dos recursos a investimentos e nem a quais investimentos; segundo, que teto é só para o reajuste dos servidores , valendo destacar:
Só há teto para o salário dos servidores! Que política canalha. Apesar de tudo é possível – e necessário – reagir. O Conselho Regional de Brasília vem discutindo algumas propostas a serem levadas à reunião do Conselho Nacional nos próximos dias 1º e 2 de fevereiro. São exemplos:
Se a proposta for receptiva:
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