SINAL prepara duas novas ações judiciais
1. ESTÁGIO PROBATÓRIO
Ação judicial com vistas a ver reconhecido pelo Poder Judiciário que a duração do estágio probatório é de 24 (vinte e quatro) meses.
Diversos novos filiados têm solicitado ao SINAL alguma providência em relação ao procedimento adotado pelo Banco Central do Brasil, que mantém o entendimento de que o período de estágio probatório teria sido ampliado para três anos a partir da Emenda Constitucional 19/98, mesmo tempo exigido para aquisição da estabilidade.
Desse modo, o SINAL, através de sua Assessoria Jurídica, providenciará ação judicial, na condição de substituto processual de seus filiados que manifestarem interesse, com vistas a desvincular a duração do estágio probatório (art. 20 da Lei n° 8.112/90) do prazo fixado para estabilidade no serviço público (art. 41, CF).
A tese a ser sustentada pelo SINAL é de que o tempo do estágio probatório permanece sendo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no artigo 20, da Lei n° 8.112/90, de acordo com vários precedentes judiciais.
Documentação necessária:
1) Autorização assinada;
2) Cópia do RG e CPF;
3) Cópia da Portaria de nomeação e posse.
2. ATRASADOS DA GQ – Gratificação de Qualificação
Essa ação está sendo preparada para atender às reclamações dos servidores filiados ao SINAL contemplados pela Portaria 11.679, de 29.02.2000, relativa à data-base 30.06.1999.
Referida portaria estabeleceu efeitos financeiros somente a partir da conclusão dos cursos de habilitação interna, utilizando critérios diferenciados para a implementação do mesmo direito, a exemplo da Portaria 29.193, de 29.12.2004, que beneficiou um grupo de servidores com efeitos financeiros desde a data-base.
Serão formados grupos de até 10 (dez) interessados, mediante assinatura de procuração específica e contrato de prestação de serviços com o escritório de advocacia contratado (Cidade Schmorantz Advogados Associados).
Os honorários de êxito serão de 5% (cinco por cento) do valor dos atrasados recebidos e a ação está sujeita à cobrança de honorários de sucumbência, em caso de derrota.
Documentação necessária:
1) procuração;
2) contrato de prestação de serviços;
3) cópia do RG e CPF;
4) cópia do indeferimento do BC ao requerimento;
5) cópia do último contracheque.

