Edição 123 - 26/10/2007

Funpresp em debate na Câmara

A audiência pública realizada na manhã de ontem, 24.10, sobre o Projeto de Lei 1992/2007, que trata do Funpresp, foi marcada pela oposição, à criação do Fundo, por quase todos os componentes da mesa debatedora.

Apenas Marcelo Siqueira, Procurador-Geral Federal substituto, defendeu o Projeto e garantiu que o Funpresp será amplamente fiscalizado.

Durante a audiência, o diretor da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, Wagner Primo Figueiredo Junior, fez severas críticas ao PL.

A deputada Alice Portugal, do PC do B-BA, disse que o PL 1992 é "anti-regimental e inconstitucional" e pediu para que ele seja retirado da pauta do Congresso.  O vice-presidente de Assuntos Legislativos da Associação dos Magistrados Brasileiros-AMB, e Presidente do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado, desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello, também disse esperar que o Congresso rejeite o Projeto de Lei.

Estavam presentes na audiência representantes de diversas entidades, como o SINAL, Sindifisco, a Anamatra, a Fasubra e o Sinpol.

O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público, que conduzia a Mesa, teve que ausentar-se em meio às exposições dos seus componentes.

No final da audiência, o deputado Arnaldo Faria de Sá, PTB/SP, substituiu aquele parlamentar à Mesa e, tão logo terminaram as apresentações dos debatedores, encerrou a audiência sem o esperado debate posterior.  Os protestos dos presentes que o assistiam foram vãos. 

Observações do Presidente do SINAL sobre a audiência:

O Presidente do SINAL Nacional deixa registradas aqui as observações que teria a fazer para os debatedores:

O Projeto tem recebido várias críticas, dentre elas as seguintes:

1) O art° 8° diz que o Funpresp terá "natureza pública". Isso significa que, ao contrário das demais entidades fechadas de previdência privada, o fundo terá que se submeter à lei das licitações, nas compras e contratações, e ao instituto do concurso público para contratação de pessoal.  

No que isso prejudica o Funpresp: 
O mercado de previdência privada é atuante, e altamente competitivo.  Com as limitações impostas pelos procedimentos obrigatórios citados (sujeição a licitação e concurso públicos) o Funpresp tende a perder em agilidade e, portanto, na competitividade e na lucratividade dos fundos privados.


2) O art° 15 determina que a gestão dos recursos da Fundação seja terceirizada. 

No que isso prejudica o Funpresp:
Impede a formação de uma carteira própria de aplicações das reservas, claramente beneficiando o sistema financeiro.

3) O artº 19 reza que a portabilidade das reservas individuais só poderá ser exercida na percepção do benefício, sendo vedado faze-lo na fase de formação do patrimônio. A portabilidade é a possibilidade de o participante do fundo levar seus recursos para serem administrados por outra entidade de sua preferência.


No que isso prejudica o servidor público participante do Funpresp:
A portabilidade a qualquer tempo, acessível aos participantes de fundos privados, daria também ao servidor a oportunidade de, analisando permanentemente o desempenho do fundo a que está ligado, transferir seus recursos para o que atendesse melhor à sua expectativa.  No entanto, a vigorar o artigo 19, tira-se do servidor a possibilidade de o fazer justamente na época crucial de formação do conjunto de recursos.

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