Edição 109 - 04/10/2007

CPSS dos inativos

CCJ aprova PEC que acaba com contribuição de inativos. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, do ex-deputado Carlos Mota, que extingue a cobrança de contribuição previdenciária sobre proventos de servidores públicos inativos (aposentados e pensionistas). A proposta revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional 41, de 2003, que instituiu a Reforma da Previdência e criou a contribuição.

O relator na comissão, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que apresentou parecer favorável à admissibilidade, destacou que a PEC atende a todos os requisitos formais. "Quanto ao mérito do que foi proposto, inclusive sobre sua conveniência e oportunidade, somente perante a comissão especial a ser criada para o exame desse aspecto poderão ser apresentadas emendas", explicou.

Revisão – O autor da proposta, que defende a revisão do desconto, argumenta que a contribuição dos inativos foi "uma das mais cruéis medidas tomadas contra os servidores públicos aposentados e pensionistas". Em sua avaliação, a contribuição foi imposta devido à situação deficitária, à época, das contas da Previdência. Atualmente, a seu ver, as contas da Previdência Social já admitem revisão.

Segundo dados do Ministério da Previdência, a contribuição corresponde a um acréscimo aproximado de R$ 1,9 bilhão a mais, por ano, na arrecadação federal. Os servidores da União recolhem à Previdência 11% sobre a parcela da aposentadoria ou pensão que exceder o teto de R$ 1.058.

Tramitação – Aprovada a admissibilidade, será criada comissão especial para analisar o mérito da PEC, que deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos.

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Esta notícia foi retirada diretamente do Portal da Câmara (veja link abaixo) pelo colega João Ferreira de Freitas Filho, de Curitiba, que, a partir de hoje, está colaborando com o Apito Brasil com matérias de interesse do funcionalismo.

http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=111272

Veja notícia de hoje, do Correio Braziliense, sobre o mesmo assunto, na Súmula de Jornais.

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