Deu na imprensa
O fato de o Congresso Nacional não estabelecer regras para a greve no serviço público não retira dos servidores o direito à paralisação. Com esse entendimento, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que a Justiça devolva para parte dos funcionários do Judiciário paulista o dinheiro que foi descontado de seus pagamentos, por 58 dias em que eles ficaram parados em 2004.
A decisão vale para os integrantes da Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris). Os associados ficaram paralisados durante os 91 dias de greve – a maior paralisação da história do Judiciário paulista. Contudo, no 58º dia, o Tribunal de Justiça de São Paulo baixou a Resolução 188, que determinou o desconto dos dias parados.
De acordo com a ministra do STJ, a Resolução 188/04 não pode ser aplicada ao período anterior à data de sua publicação, sob pena de violação do princípio da irretroatividade da lei. Para Maria Thereza, impedir os servidores de defenderem seus direitos por meio de movimentos grevistas fere o principio da isonomia. A ministra fundamenta sua decisão na ausência de regulamentação pelo Legislativo de um direito consagrado há quase duas décadas pela Constituição Federal.
A decisão reforça a anistia já concedia pelo TJ paulista, em maio deste ano, para os grevistas de 2004. A decisão foi do Órgão Especial. Os desembargadores suspenderam as faltas injustificadas da greve para a contagem para qüinqüênio, sexta-parte, licença-prêmio e aposentadoria.
A tese vencedora, encabeçada pelo presidente Celso Limongi, sustentou que o perdão seria um gesto de boa vontade e de abertura para o diálogo. Limongi apontou que o Judiciário paulista está em dívida com seus servidores, porque não consegue sequer cumprir lei estadual que determina reajuste anual.
A anistia do TJ, contudo, ainda não se tornou dinheiro no contracheque dos servidores. Em um pedido de Mandado de Segurança, os desembargadores discutem se a devolução do desconto será ou não incluída no orçamento do ano que vem.
A Assojuris tenta também conseguir no TJ o desconto dos 91 dias paralisados e não somente os 58. Para isso, segundo o vice-presidente da associação, Carlos Alberto Marca, será preciso declarar a inconstitucionalidade da resolução 188/04. A questão está na pauta de julgamentos do Tribunal.
Maior greve da Justiça
A greve de 2004 foi a maior paralisação da história do Judiciário paulista. Foram 91 dias, de 29 de junho a 27 de setembro. Estima-se que cerca de 12 milhões de processos ficaram parados, 400 mil audiências não foram feitas, perto de 600 mil sentenças não foram registradas e 1,2 milhões de novos feitos deixaram de ser distribuídos.
Os servidores ativos e inativos (perto de 50 mil) receberam reajuste de 14,58%. O então presidente do TJ paulista, Elias Tâmbara, sinalizou que se os grevistas retornassem ao trabalho, o tribunal abriria mão de entrar com processos administrativos.
Os servidores sugeriram um mutirão em cada setor, para colocar o trabalho em ordem e, com isso, compensar os dias parados. Mas a Presidência do tribunal determinou que a compensação fosse feita por meio do desconto sobre férias, licença-prêmio e FAM (Fator de Atualização Monetária).
Espera pela lei
A regulamentação do direito de greve dos servidores públicos espera há 19 anos pela regulamentação do Congresso Nacional. O direito está previsto na Constituição Federal, mas depende de lei federal que o discipline. Ao menos três Mandados de Injunção que pedem a regulamentação da matéria estão no Supremo Tribunal federal.
O primeiro julgamento foi suspenso por conta de pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Sete ministros, dos oito que votaram, decidiram pela imediata aplicação no funcionalismo das mesmas regras que valem para a greve na iniciativa privada (Lei Federal 7.7783/89).
RMS 21.360
Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2007

