Edição 104 - 27/09/2007

Deu na Imprensa:

Bradesco

Por ter se negado a fornecer dados sigilosos ao MP, um juiz de Goiás condenou o Banco Bradesco a pagar milionária indenização ao município de Minaçu. O magistrado Lázaro, xará do ex-presidente (?) da instituição da Cidade de Deus, entende que é desnecessária ordem judicial para que o banco forneça ao MP informações importantes quando envolverem diretamente recursos e entidades públicas. (Clique aqui)

A pergunta que não quer calar:

Por que o tratamento diferenciado? Se o Bradesco não precisa de ordem judicial para atender pedido de informações do Ministério Público, por que o Banco Central precisaria?

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