Financiamento imobiliário: anunciada a proposta de revisão aprovada pela Centrus
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Como estabelecido na XXI AND do SINAL, em agosto de 2006, constituiu-se, no âmbito do SINAL, um Grupo de Trabalho sobre os financiamentos imobiliários tomados pelo funcionalismo junto à Centrus.
A proposta resultante desse GT foi levada à Centrus, com a solicitação do Sindicato no sentido da revisão daqueles mútuos, cujos saldos devedores vinham sufocando seus tomadores.
A Fundação instituiu o seu próprio GT, para o qual convidou o SINAL e a Fenabacen. Representando a Centrus, Sônia Maria da Silva Holanda e Jerônimo Campos; o SINAL, Maria Juliana Zeilmann Fabris e Edilson Rodrigues de Sousa; a Fenabacen, José Perez Puente, e, pelo GT-Centrus, Carlos Waldyr Chagas de Araújo.
A atuação de Maria Juliana e Edílson, do SINAL, foi calcada nas conclusões do GT do SINAL, originado na AND citada.
Implantado em março deste ano, o GT da Centrus entregou, em 7 de julho, o relatório final com suas conclusões.
Nem todas as reivindicações do GT foram aprovadas no seu conjunto. Pode-se, porém, afirmar com segurança que os financiamentos foram estudados criteriosamente, caso a caso, e, dentro das limitações legais e regulamentares, as fórmulas encontradas foram as melhores possíveis.
Agradecemos enormemente o esforço dos colegas nesse seu trabalho voluntário extra-Banco, e apresentamos, em formato de Perguntas e Respostas, um apanhado de informações para os interessados.
Dúvidas adicionais poderão ser sanadas através do email econteudo@sinal.org.br .
1. Qual o tamanho da carteira de financiamentos imobiliários da Centrus?
São 2.483 contratos ativos, totalizando R$ 258,1 milhões (dados de 30/04/2007), exclusive os financiamentos Previ. Tais operações estão distribuídas em treze versões dos regulamentos de 1981, 1991 e 1993, com diferentes formas de cálculo de remuneração, correção e prazo de pagamento.
2. Qual a situação da carteira?
Estimativas a partir de dados de abril de 2007 apontam para um saldo devedor residual entre 62,2% e 71,7% do total da carteira, mesmo depois de decorrido o prazo de pagamento. Ou seja, a despeito do esforço dos mutuários, o desequilíbrio de inúmeros contratos o tornam impagáveis. 3. Qual a orientação do Grupo de Trabalho?
Os princípios seguidos foram:
I – oferecer vantagens no mínimo equivalentes àquelas já oferecidas pela novação em vigor;
II – garantir, a quem fez novação nas condições aprovadas em março de 2005, desconto equivalente ao que viesse a ser oferecido aos demais mutuários, mediante aplicação de taxa de desconto complementar;
III – oferecer desconto aos mutuários em percentual que correspondesse ao exato desequilíbrio medido para seu contrato individual;
IV – proporcionar condições para que os valores das prestações fossem reduzidos ou, na hipótese menos favorável, permanecessem os mesmos;
V – garantir a liquidação da dívida ao término do novo prazo de repactuação;
VI – remuneração, na repactuação, no mínimo equivalente ao custo atuarial (IPCA + 6% a.a.) adicionado de parcela destinada à cobertura dos custos administrativos da Fundação, conforme exigência dos artigos 5º e 43 da Resolução CMN 3121/2003;
VII – aplicar os mesmos índices de reajuste e mesma periodicidade para prestação e saldo devedor;
VIII – elaborar proposta atrativa para universo significativo de mutuários, de forma a incentivá-los a procurar pela liquidação ou repactuação de suas dívidas;
IX – propiciar condições para que os mutuários optassem pelas condições de repactuação e desistissem das ações na Justiça;
X – limitar o valor da prestação a menos de 30% dos proventos do mutuário;
XI – limitar o prazo de amortização à idade de 80 anos do mutuário.
4. Qual a proposta formatada pelo GT?
O grupo apresentou NOVE simulações:
Adicionalmente, foram sugeridos:
Observe-se que se trabalhou com os desequilíbrios individuais dos contratos, daí porque alguns descontos serão superiores a outros.
5. Qual a proposta aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo da Centrus?
6. Como ficarão as prestações?
O valor da prestação não será superior a 25% do valor dos proventos recebidos pelo mutuário. O prazo para amortização poderá ser ampliado, na hipótese de o valor da primeira prestação ultrapassar os 25% dos proventos do mutuário.
Nesse caso, o prazo para amortização poderá ser alongado até o limite que resultar do estabelecimento da prestação no patamar de 25% dos proventos do mutuário, desde que não ultrapasse o prazo-limite de 180 meses e a data em que o mutuário completar a idade de 80 anos.
Com o refinanciamento, a maior parte das prestações será reduzida (sem ampliação do prazo). Veja abaixo:
7. Qual o montante envolvido na proposta?
Os saldos devedores serão reduzidos entre 15% e 86%, conforme o desequilíbrio do contrato. Com isso, o total do desconto será de aproximadamente 40% do total da carteira, ou seja, R$ 103,8 milhões.
8. Como o mutuário poderá simular a operação de refinanciamento?
A partir do dia 6 de agosto, a Centrus disponibilizará sistema para as simulações em seu Portal.
9. E o mutuário que esteja questionando judicialmente seu contrato de financiamento imobiliário?
Para aderir às regras ora propostas, ou se beneficiar do desconto oferecido para liquidação ou para a repactuação, os mutuários deverão primeiramente obter, na Justiça, a desistência das ações de que são parte e que versem sobre a respectiva operação de financiamento imobiliário.
10. Por que a proposta apresentada pelo SINAL para aplicação no programa de reestruturação das operações de financiamento imobiliário (desconto + 6% a.a. + SAC) não foi aceita? Os impedimentos foram de ordem legal. Nos normativos que orientam as aplicações de recursos nas Entidades Fechadas de Previdência Privada, está previsto o tratamento individual da carteira com remuneração mínima equivalente à taxa atuarial do respectivo plano de benefícios, acrescida de custos administrativos (Resolução 3.121, de 25 de setembro de 2003, artigos 5º e 43). |
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