Edição 118 - 30/10/2006
Fibrose cística: isenção de imposto de renda
RECEITA FEDERAL INCLUI MAIS UMA DOENÇA NO ROL DAS ISENTAS DE IMPOSTO DE RENDA
Segundo o Ato Declaratório Interpretativo SRF 11/06, do Secretário da Receita Federal, passam a ser isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão dos portadores de fibrose cística (mucoviscidose), desde que observada a legislação pertinente à matéria.
Eventuais beneficiários dessa decisão podem procurar o SINAL para maiores esclarecimentos.

