Sobre a suspensão de cobrança das parcelas pela Centrus: erratas
Corrigindo informação anterior com relação à matéria, informamos:
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referidas prestações dizem respeito aos meses de dezembro/janeiro ou, alternativamente, janeiro/fevereiro, e não como foi informado no Apito Brasil 112, desta data.
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contrariamente ao que havíamos divulgado, o Conselho de Administração da Centrus não aprovou o nosso pleito de facultar a possibilidade àqueles que estejam pleiteando direitos pela via judicial junto à Fundação.


