Edição 109 - 16/10/2006

Ação de Isenção de CPSS…

  ISENÇÃO DE CPSS SOBRE ADICIONAL NOTURNO, AULAS MINISTRADAS, GABC-AE E OUTRAS PARCELAS
NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA

Tendo em vista o não atendimento, até hoje, do pedido administrativo encaminhado ao Bacen, o SINAL comunica a abertura de ação destinada a pleitear judicialmente a exclusão, da base de cálculo da contribuição previdenciária, das parcelas de Adicional Noturno, Aulas Ministradas, GABC-AE e outras não carreadas para a aposentadoria, bem como a devolução dos valores indevidamente descontados.

Considerando que o sistema previdenciário vigente tem natureza contributiva, será elaborado pedido alternativo de integração aos proventos de parcelas como GABC-AE e Adicional Noturno.

Além das custas judiciais, será cobrado o percentual de 5% (cinco por cento) de honorários sobre os valores que vierem a ser recebidos.

Como se trata de causa que exige apresentação de provas, a ação será feita em grupos de, no máximo, dez participantes.

Esclarecemos que eventuais ônus sucumbenciais serão da responsabilidade dos autores.

A ação será exclusiva para filiados do SINAL e, os próximos dias, divulgaremos qual a documentação necessária para ingresso.
 

Edições Anteriores RSS
Matéria anteriorRegras de Aposentadoria do servidor público
Matéria seguinteConvênio com a CEF