Edição 91 - 28/08/2006

Grupo Desmonte e Esvaziamento do Banco Central

EFEITOS INTERNOS E EXTERNOS
 

O GT que tratou do tema nesta AND identificou várias mudanças, na linha de “redução” do papel do Banco Central que vem sendo levada a efeito desde os anos 80, na esteira do avanço do que se convencionou chamar de “teorias neoliberais”.

Assim, a XXI AND aprovou as propostas que se seguem, que têm como pano de fundo uma nova missão para o Banco Central, definida pela 20ª AND, e que está calcada em três eixos: a estabilidade da moeda com o desenvolvimento econômico e social, a solidez do sistema financeiro e a proteção da economia popular.

a) QUANTO À REESTRUTURAÇÃO:
 

  1. junto à Administração do Banco Central, descentralização das atividades e de estrutura organizacional, oferecendo condições e recursos para o pleno funcionamento das representações regionais.

  2. denúncia pelo não cumprimento pleno das funções do Banco Central nas representações regionais, com base no disposto no parágrafo 2º, inciso VIII, art. 11 da Lei 4595, que dispõe sobre a existência do Banco Central em todas as regiões geo-econômicas, e verificação da aplicabilidade da Lei 8.666, tendo em vista a concessão, ao Banco do Brasil, de terceirização da custódia.

b) QUANTO ÀS PERDAS DE ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DA CAP, MECIR e ÁREA CAMBIAL (DECIC/DECAP), SÃO ESTAS AS PROPOSTAS APROVADAS:
 

  1. inicialmente, o retorno da estrutura de atendimento de forma descentralizada, como anteriormente, e, em um segundo momento, a sua ampliação em todas as representações do Banco Central, a fim de atender à sociedade tempestivamente;

  2. denúncia ao funcionalismo e à população sobre a terceirização da custódia e da distribuição de numerário à rede bancária, inicialmente pelo BB e, posteriormente, através de consórcios formados por bancos privados;

  3. a inclusão, com direito a voto, de órgão de defesa do consumidor (IDEC, Procon etc.) no Conselho Regulador do Sistema de Custódia;

  4. estudo jurídico da MP 315 quanto à sua legalidade, tendo em vista o disposto na Lei 4.595 e Lei Complementar 105 (sigilo bancário);

  5. denúncia à sociedade sobre os prejuízos que podem advir da transferência de funções do Banco Central para a SRF, decorrente da MP;

  6. a formação de Grupo de Trabalho para tratar da regulamentação do art. 192 da CF, no sentido de resgatar o estado da parte referente às propostas existentes no Congresso Nacional e seu acompanhamento, bem como a realização de estudo comparativo das atribuições do Banco Central, previstas na Lei 4595, e as efetivamente realizadas atualmente por esse órgão, com a identificação dos componentes a que estão afetos;

  7. realização de amplo debate sobre o papel do Banco Central junto à sociedade, ouvindo opiniões de especialistas, estudiosos, servidores e representantes da sociedade (palestras, seminários, painéis);

  8. recomendação, ao Conselho Nacional do SINAL de que aja, junto à administração do Banco Central, no sentido de obter informações, a serem divulgadas à categoria, sobre o custo financeiro das mudanças nas Centrais de Atendimento ao Público desde 2005.

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