Carta dos representantes sindicais à Ministra Dilma
Transcrevemos, abaixo, correspondência dirigida ontem à titular da Casa Civil da Presidência da República, Ministra Dilma Vana Roussef. Submetemos à sua consideração as alterações propostas pelo PL que lhe foi encaminhado pelo Banco Central, notadamente aquelas que não correspondem ao acordado em 20.10.05 e a matéria estranha aos interesses do funcionalismo, de que trata o artigo 5º do Projeto – a possibilidade de livre nomeação de cargos em comissão no BC.
“Senhora Ministra:
Os funcionários do Banco Central do Brasil, por meio de suas entidades representativas SINAL, Sindsep e Sintbacen, considerando que o Projeto de Lei encaminhado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, anexo por cópia, além de não corresponder, na sua totalidade, ao que foi acordado, em 20 de outubro de 2005, entre o governo e as entidades sindicais, insere matéria estranha aos interesses de nossa categoria e da tradição institucional da Casa, vem à presença de V. Exa. solicitar a manutenção plena do citado acordo valendo destacar as seguintes alterações:
1-substituir a expressão “poderá utilizar” por “utilizará”, na redação dada ao § 3º, do Art. 15 da Lei 9.650/98;
2-suprimir o Art. 5º que prevê a contratação de sete Cargos Comissionados de Assessoria – CCA, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Banco Central; e
3-manter a vigência do acordo a partir de 1º de janeiro de 2006.
A possibilidade de se contratar servidores sem a necessidade de prestar concurso público constitui-se em grave precedente na história do Banco Central. Todos os funcionários que trabalham nesta casa mereceram aprovação em qualificados e concorridos concursos públicos, sendo essa, e tão somente essa, a condição necessária e suficiente para ingresso no Banco Central, fato este que muito nos orgulha e engrandece a qualidade do corpo funcional.
Ressalte-se o amplo consenso que hoje existe a respeito da necessidade de valorização do servidor público, com a substituição gradativa dos servidores terceirizados, ou de livre nomeação, por servidores de carreira, contratados por meio de concursos públicos. No Poder Judiciário, por exemplo, recente Resolução do Conselho Nacional de Justiça proibiu a contratação sem concurso de parentes de juízes até terceiro grau. O próprio Presidente da República editou o Decreto nº 5.497/05, determinando que 75% dos cargos DAS 1, 2 e 3 de um órgão devem ser ocupados por servidores do quadro efetivo. Por que razão deveria o Banco Central caminhar na direção contrária?
A constituição de um corpo de servidores contratados por concurso permite estabilidade do quadro e a comprovada excelência técnica, além de se manter a isenção e independência funcional indispensáveis ao bom desempenho das atividades de autoridade monetária e supervisão do Sistema Financeiro Nacional. A livre nomeação e exoneração, ainda que por prazo determinado, acarretaria a perda do investimento nesses servidores, visto que eles teriam passagem transitória pelos quadros do Banco Central.
Ressaltamos com esta exposição nossos dois principais intuitos. O primeiro, a preservação da instituição Banco Central quanto a um precedente que seria o primeiro em sua história de quase 42 anos. O segundo, assegurar ao Órgão a manutenção de sua necessária moralidade, também histórica, como serviço público.
Apresentamos nossas cordiais saudações sindicais e submetemos a matéria à consideração de Vossa Excelência.
Brasília (DF), 15 de fevereiro de 2006.
David Falcão
SINAL
Edson Cardoni
SintBacen”
Willekens Brasil
SintBacen”

