Edição 123 - 02/12/2005

CENTRUS suspende cobrança de prestações por dois meses

Transcrevemos os dois comunicados da Centrus, de 1º.12.05, que tratam da suspensão de cobrança de prestações de empréstimos e financiamentos relativos aos meses de dezembro de 2005 e janeiro de 2006.

A suspensão deve ser requerida pelos interessados. Veja os detalhes abaixo:

COMUNICADO CENTRUS – 2005/013
Assunto: Suspensão da cobrança das prestações de Empréstimos e Financiamentos.

Prezados Participantes,

Comunicamos aos Srs. Participantes que o Conselho Deliberativo desta Fundação, no âmbito da competência que lhe cabe, determinou, na reunião realizada em 25.11.2005, a suspensão da cobrança das prestações de empréstimo pessoal e de financiamento imobiliário, relativas aos meses de dezembro/2005 e janeiro/2006, observados os seguintes procedimentos:

a) a suspensão só será efetivada para o participante da fundação que preencha os seguintes requisitos:

I – não tenha nenhuma ação judicial intentada contra a CENTRUS relativa a Financiamento Imobiliário;

II – esteja em dia com suas obrigações junto à CENTRUS e não possua nenhum débito em atraso decorrente de empréstimo pessoal ou de financiamento imobiliário.

b) a suspensão da cobrança das prestações de empréstimo pessoal e de financiamento imobiliário deverá ser reque­rida no período de 1º de dezembro de 2005 a 06 de janeiro de 2006, mediante requerimento cujo modelo encontra-se disponível no site da CENTRUS (área restrita), o qual, após impresso, preenchido e assinado, deverá ser encaminhado a esta Fundação;

I os requerimentos recepcionados após as 18 horas do dia 09.12.2005 resultarão na suspensão apenas das prestações relativas a janeiro/2006;

II opcionalmente, os requerimentos poderão ser preenchidos e enviados pela Inter­net, por meio de opção disponível a partir de 05.12.2005, na área restrita do participante.

c) Em nenhuma hipótese será processada a suspensão de cobrança de prestações cujo requerimento tenha sido recepcionado nesta Fundação após o dia 06.01.2006;

d) A desistência de suspensão da cobrança das prestações de empréstimo pessoal e de financiamento imobiliário somente será acolhida se o requerimento de suspensão ainda não tiver sido efetivado pelo sistema informatizado;

e) Não será permitida, a partir da data da solicitação de suspensão da cobrança das prestações até o dia 31.01.2006, a concessão ou a renovação de empréstimo pessoal ao participante que tenha solicitado tal suspensão;

f) Será reiniciada, no mês de fevereiro de 2006, a cobrança das prestações restantes dos mútuos;

g) os encargos financeiros (Juros e TQM) relativos ao período de carência serão incorporados aos saldos devedores dos mútuos;

h) O valor das prestações, cuja cobrança será reiniciada em fevereiro de 2006, terá prioridade sobre qualquer comprometimento efetivado com base nas margens consignáveis (30%) liberadas pela suspensão do pagamento das prestações de empréstimo pessoal e de financiamento imobiliário.

i) O valor das prestações, a partir de fevereiro de 2006, será ajustado tendo por base o número de prestações remanescentes e o novo saldo devedor:

I – para as operações de empréstimo pessoal;

II – para as operações de financiamento imobiliário que tenham sido repactuadas a partir de 15 de março de 2005.

j) O prazo de amortização do empréstimo pessoal e do financiamento imobiliário fica automaticamente prorrogado, de forma a permitir a liquidação do mútuo com os encargos ora incorporados;

k) Permanecem inalterados os procedimentos relacionados com as liquidações e amortizações antecipadas dos saldos devedores de empréstimo pessoal e de financiamento imobiliário;

Permanecem inalteradas as demais condições originalmente contratadas.

Brasília (DF), 01 de dezembro de 2005

A Diretoria Executiva

COMUNICADO CENTRUS – 2005/014
Assunto: Suspensão das prestações de Financiamentos Imobiliários.

Prezados Senhores.

Comunicamos aos mutuários desta Fundação, vin­culados ao Regime Ju­rídico Único – RJU e possuidores de financiamento imobiliário, que o prazo para entrega do requerimento para suspensão da cobrança das prestações relativas ao meses de dezembro/2005 e janeiro/2006, ob­jeto do COMUNICADO CENTRUS-2005/013, desta data, em razão das alterações promovidas pelo Banco Central do Brasil nas datas para fechamento da folha de salários daquela entidade do mês de dezembro/2005, passa a obedecer o seguinte crono­grama:

– requerimentos recepcionados na CENTRUS até às 18 horas do dia 06.12.2005 – resultarão na suspensão da cobrança das prestações relativas aos meses de dezembro/2005 e de janeiro/2006;

– requerimentos recepcionados na CENTRUS após as 18 horas do dia 06.12.2005 e até às 18 horas do dia 06.01.2006 – resultarão na suspensão da cobrança da prestação relativa unicamente ao mês de janeiro/2006.

Ficam mantidas as demais orientações contidas no COMUNICADO CENTRUS-2005/013.

Brasília (DF),
01 de dezembro de 2005.

A Diretoria-Executiva

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