Edição 47 - 31/05/2005

ATENÇÃO: URGENTE COMUNICADO SOBRE AÇÕES

FIM  DA  PRESCRIÇÃO  DECENAL  OCASIONA  O  ENCERRAMENTO  DE AÇÕES

Entrará em vigor, no próximo dia 9 de junho, o artigo 3º da Lei Complementar nº 118/2005, que reduz de dez para cinco anos o prazo para ajuizamento de ação de recuperação de indébito (devolução de valores pagos indevidamente).

Na prática, o mencionado artigo “revoga” uma jurisprudência do STJ.  Ela reconhecia a prescrição de dez anos para questionar o pagamento ou a cobrança de impostos sujeitos a homologação: o chamado “cinco mais cinco”.

Diante disso, os advogados responsáveis pelas ações ainda em aberto comunicam que só receberão documentos para ingresso nessas ações até a próxima sexta-feira (3 de junho).

Como se trata de ações colocadas à disposição do funcionalismo há muito tempo, acreditamos que todos os que tinham interesse já tenham providenciado o seu ingresso. No entanto, caso haja algum retardatário, comunicamos que as regionais do SINAL estarão  recebendo a respectiva documentação até a próxima quinta-feira, dia dois de junho.

As ações são as seguintes:

1.  isenção de imposto de renda sobre as parcelas de Renda Certa e Renda Vitalícia recebidas da CENTRUS ;
 2.  isenção de imposto de renda sobre as parcelas de complementação de aposentadoria;
 
3.  isenção de imposto de renda sobre venda de férias, licenças-prêmios e abonos.

 

 

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